Internet: para ministro, regime de responsabilidade das redes é ultrapassado

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Declaração do ministro ocorre às vésperas de o Supremo retomar o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet - Carlos Moura/SCO/STF
Declaração do ministro ocorre às vésperas de o Supremo retomar o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet

Por Lavínia Kaucz, do Broadcast

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Publicado em 02/06/2025, às 19h55
Brasília, 02/06/2025 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) é "ultrapassado". A Corte vai retomar nesta quarta-feira o julgamento desse dispositivo, que isenta as plataformas de responsabilização por conteúdos publicados por terceiros.
"Embora o artigo 19 tenha sido de inegável importância para construção de internet plural e aberta no Brasil, hoje o dispositivo parece e se mostra ultrapassado", afirmou o ministro em evento organizado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) em Paris, nesta segunda-feira, 2.
 No regime atual, as redes sociais apenas respondem por danos causados pelas postagens caso descumpram uma ordem judicial de remoção. Há duas exceções: violação aos direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento.
Para o ministro, o debate sobre a regulação das redes no Brasil está em um momento de "inflexão histórica". Ele disse que o julgamento no Supremo "pode significar, pelo menos, um esboço de regulação da mídia social".
Na sua avaliação, as big techs usam "narrativas alarmistas" sobre o risco à liberdade de expressão como um "escudo" para proteger seus modelos de negócio. As plataformas defendem a manutenção do artigo.
"Regular as redes sociais não é tolher ou, de qualquer forma, mitigar o direito fundamental à liberdade de expressão. Plataformas digitais não são meros condutores de informação, mas verdadeiros reguladores do discurso online", disse Gilmar.
 No julgamento no Supremo, que começou no ano passado, três ministros já votaram. Os relatores, Dias Toffoli e Luiz Fux, votaram para derrubar o artigo 19. Eles defenderam que as plataformas podem ser punidas se não removerem um conteúdo logo após a notificação do usuário, sem necessidade de ordem judicial. Já o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, propôs a manutenção do artigo 19, mas ampliou as exceções à regra.

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