Justiça suspende multa de R$ 250 mil por dia dada pelo Cade ao WhatsApp
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Brasília - A Justiça suspendeu a multa por descumprimento da medida preventiva à Meta aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A decisão judicial, referente ao processo no órgão antitruste que aborda o uso de chatbots de inteligência artificial (IA) no WhastApp, tramita em segredo de Justiça.
A Meta, controladora do Instagram, do Facebook e do WhatsApp, entrou em 6 de abril com um pedido de tutela cautelar na Justiça Federal em São Paulo contra o Cade. Nessa quarta-feira, 29, a Justiça emitiu uma decisão ordenando a suspensão da exigibilidade da multa diária, no montante de R$ 250 mil, e determinou que as partes iniciem procedimentos de conciliação.
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“As representadas, com o objetivo de cumprir com essa determinação e em linha com a postura colaborativa que têm adotado ao longo desse processo, seguem à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais que possam ser necessários no entendimento desta autoridade”, disseram Facebook e WhatsApp em ofício ao Cade nesta quinta-feira, 30.
A Meta se disse satisfeita com a decisão da Justiça de São Paulo e sustentou que o Cade teria ido além de suas atribuições. “Estamos satisfeitos que a Justiça brasileira tenha reconhecido nossas preocupações em relação à decisão do Cade. Ao exigir acesso gratuito a um serviço pago, acreditamos que a autoridade antitruste vai além de suas atribuições.", disse a Meta, em posicionamento emitido por porta-voz.
Pequenas e médias empresas que usam legitimamente a API do WhatsApp não deveriam estar subsidiando o uso gratuito do serviço pela OpenAI e por outros grandes chatbots de IA.”
Entenda o caso
Em janeiro deste ano, a Superintendência-Geral (SG) do Cade adotou medida preventiva e instaurou um inquérito administrativo para apurar se a Meta estaria abusando de sua posição dominante para favorecer sua própria inteligência artificial (Meta AI) e excluir concorrentes. As decisões vieram após denúncia apresentada em setembro de 2025 pelas empresas de chatbot Luzia e Zapia, que alegaram supostas infrações à ordem econômica por parte da Meta.
Em meados de março, a SG verificou o descumprimento da medida preventiva ao observar que a Meta editou nova versão do Whatsapp Business Solution Terms, com disposições capazes de, ainda que indiretamente, produzir total ou parcialmente efeitos exclusionários.
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A defesa da Metal pediu anulação do auto de infração expedido pela SG do Cade e o afastamento da multa diária, para que essa discussão possa efetivamente ocorrer no âmbito do inquérito administrativo.
Na semana passada, dia 23, o tribunal do Cade manteve, por unanimidade, o auto de infração e a aplicação da multa diária contra a Meta determinada pela SG.
O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, votou pela rejeição da impugnação apresentada, com a consequente manutenção integral do auto de infração, bem como pela continuidade da incidência da multa diária fixada até a efetiva comprovação do cumprimento integral da medida preventiva. O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros.
(Por Flávia Said)
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