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Novas regras do vale-refeição e alimentação passam a valer hoje; o que muda?

Na prática, para o trabalhador, a mudança tem intenção de facilitar o uso dos cartões ao ampliar as opções de uso dos benefícios

Bárbara Ferreira

Por Bárbara Ferreira

07/11/2026 | 11h53

Fernando Frazão / Agência Brasil

Empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os afetados - Fernando Frazão / Agência Brasil
Empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os afetados
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As novas regras para o vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor em 7 de novembro, permitindo que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em mais estabelecimentos, facilitando o uso dos benefícios pelos trabalhadores.

A interoperabilidade, que integra as redes de estabelecimentos credenciados, visa ampliar as opções de uso, embora os trabalhadores ainda estejam sujeitos às regras de compra e os valores dos benefícios permaneçam inalterados.

As empresas enfrentam desafios operacionais na implementação das novas regras, que incluem limites nas taxas cobradas e redução do prazo de repasse, com sanções previstas para o descumprimento das normas estabelecidas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador.

Resumo gerado por IA

São Paulo - As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) começam a valer a partir deste sábado, 7 de novembro. Com a implementação da chamada interoperabilidade, os cartões de diferentes operadoras serão aceitos em mais estabelecimentos. 

Na prática, para o trabalhador, a mudança tem intenção de facilitar o uso dos cartões ao ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos de alimentação. Empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os afetados pelas mudanças.

A mudança foi determinada pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025. A transição começou em maio deste ano e segue até novembro, quando a assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) completa um ano.

O que muda para o trabalhador?

Com a mudança, cartões de diferentes operadoras devem funcionar em qualquer maquininha que já esteja habilitada a receber pagamento por vale refeição ou alimentação. Ou seja, não será necessário um contrato ou máquina específica. Mesmo com a ampliação, a regra vale para os comércios já habilitados e não obriga os estabelecimentos a aceitar os benefícios.

A mudança não vai aumentar nem diminuir o valor do ticket nem permitir que o benefício seja sacado em dinheiro. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. Na prática, o trabalhador continua sujeito às regras sobre o que pode comprar com o vale, mas agora com mais facilidade de usá-lo em mais estabelecimentos.  

  • vale-refeição: usado para compra de refeições prontas
  • vale-alimentação: usado para compra de alimentos

O que é interoperabilidade?

O que foi chamado de interoperabilidade é o que permite que as empresas que administram os vales compartilhem suas redes de estabelecimentos credenciados. Ou seja, as redes funcionariam de forma integrada e um estabelecimento poderá aceitar cartões de diferentes operadoras com a mesma estrutura de pagamento.

Isso significa que ao chegar a um restaurante ou supermercado não seria necessário questionar se aceita uma bandeira específica, apenas se o local aceita vale-refeição ou vale-alimentação, no geral.

A implementação da interoperabilidade depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas, o que ainda não aconteceu por completo. Mesmo que a previsão para que a regra entre em vigor integralmente em novembro, as empresas reclamam de dificuldades técnicas no funcionamento da rede.

O que muda para as empresas?

As empresas, como restaurantes e supermercados, reclamam há muito tempo das taxas altas cobradas pelas operadoras e da demora de até 30 dias para receber os valores pagos com vale-refeição e vale-alimentação. Com a implementação das novas regras, o PAT estabeleceu limites para as taxas cobradas e reduziu o prazo de repasse. Veja:

  • Taxa máxima de 3,6% para a cobrança das operadoras sobre as transações com benefícios vinculados ao PAT;
  • Teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema com tarifa de intercâmbio de até 2%;
  • Prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas é de até 15 dias corridos.

Mesmo com as mudanças, as empresas continuam alertando sobre obstáculos operacionais do novo modelo. Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas para permitir o funcionamento pleno da interoperabilidade.

De acordo com o decreto, o descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas e financeiras como: multas; autuações; descredenciamento do programa; e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.

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