Justiça recebe 2,65 milhões de ações contra o INSS em 2025, o dobro de 2020
Volume de processos cresceu 115% em cinco anos; 14,9% dos benefícios concedidos entre 2023 e 2026 tiveram origem judicial, aponta o CJF
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A Justiça Federal registrou 2,65 milhões de novas ações contra o INSS em 2025, mais que o dobro do total de 2020, refletindo um aumento significativo nas disputas judiciais relacionadas à Previdência Social.
Entre junho de 2023 e agosto de 2026, 14,9% das concessões de benefícios previdenciários foram decididas judicialmente, com 45% dos pedidos sendo negados, destacando a aposentadoria especial como a mais afetada por decisões judiciais.
O Conselho da Justiça Federal lançou um painel para monitorar esses dados e melhorar a comunicação com os segurados, visando reduzir o tempo de espera para concessão de benefícios, que é de 888 dias na via judicial, em comparação a 95 dias na administrativa.
São Paulo - A Justiça Federal recebeu 2,65 milhões de novas ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2025. O número representa mais que o dobro do registrado em 2020, quando foram ajuizados 1,23 milhão de processos.
Atualmente, o órgão está presente em 75,9% das novas ações que chegam ao primeiro grau e aos Juizados Especiais Federais.
Os dados fazem parte do Painel da Judicialização Previdenciária, lançado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). A ferramenta reúne informações sobre processos judiciais e benefícios concedidos ou negados pelo INSS para identificar as principais causas dos conflitos entre segurados e a Previdência Social.
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Entre junho de 2023 e agosto de 2026, 14,9% das concessões de benefícios previdenciários e assistenciais ocorreram por determinação judicial. O levantamento também mostra que 45% dos pedidos analisados foram negados.
Benefícios que mais dependem de decisões judiciais
A aposentadoria especial concentra o maior percentual de concessões por determinação judicial. Segundo o painel, 91,5% dos benefícios dessa modalidade foram concedidos pela Justiça.
O auxílio-acidente aparece em seguida, com 78,6% das concessões por via judicial. Já no Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a idosos, o percentual é de apenas 5,4%.
Os dados também apontam uma presença significativa de benefícios assistenciais concedidos a crianças com deficiência entre as demandas analisadas.
Entre os principais motivos de indeferimento identificados pelo levantamento estão:
- Incapacidade não constatada: representa 19,4% dos indeferimentos;
- Requisitos do BPC não atendidos: correspondem a 16,5%;
- Regras de transição da Reforma da Previdência: representam 14,1%.
Além desses, o levantamento identificou casos de indeferimento relacionados à ausência dos segurados em perícias médicas e ao não cumprimento de exigências administrativas.
"Essas informações indicam que parte dos conflitos pode estar relacionada à necessidade de aperfeiçoar os canais de informação e comunicação com os segurados", afirma o CJF.
Também foi informado que o tempo entre o início do direito ao benefício e sua efetiva implantação é significativamente maior quando a concessão depende de uma decisão judicial. O intervalo médio é de 888 dias na via judicial, contra 95 dias na administrativa.
Painel do CJF cruza dados do INSS
A ferramenta foi desenvolvida pelo Conselho da Justiça Federal, por meio do Observatório de Inteligência e Monitoramento do Sistema Previdenciário, em parceria com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O painel cruza dados do INSS com informações do DataJud, sistema nacional de processos judiciais administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é acompanhar a quantidade de novas ações, processos pendentes, julgamentos, tempo de tramitação e benefícios que concentram mais disputas judiciais.
O observatório também reúne representantes dos seis Tribunais Regionais Federais, do INSS, da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério da Previdência Social e da Dataprev.
"A atuação conjunta favorece o compartilhamento de informações, a identificação de problemas recorrentes e a construção de soluções para aprimorar os procedimentos e reduzir conflitos evitáveis", informa o CJF.
O órgão cita como exemplo o aperfeiçoamento de formulários, cartas de exigência e procedimentos de análise dos pedidos de benefícios.
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