Vai ter feriado em agosto? Confira o calendário nas capitais do Brasil

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Apesar de não contar com feriado nacional, agosto reserva folgas importantes em várias capitais - Foto: Envato Elements
Apesar de não contar com feriado nacional, agosto reserva folgas importantes em várias capitais

Por Joyce Canele

redacao@viva.com.br
Publicado em 06/08/2025, às 08h22 - Atualizado às 08h23

São Paulo, 06/08/2025 - Agosto chegou e, com ele, uma pergunta comum entre os brasileiros: “Vai ter feriado esse mês?”. Embora o calendário nacional não aponte nenhuma folga oficial a nível federal, algumas capitais do Brasil celebram datas locais importantes que garantem um descanso merecido para os moradores.

Apesar de não contar com feriado nacional, agosto reserva folgas importantes em várias capitais do país. Confira a seguir os feriados que agosto de 2025 reserva:

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Feriados nas capitais brasileiras em agosto

Diversas cidades vão celebrar feriados municipais ou estaduais ao longo do mês. Confira as principais datas já confirmadas:

05/08 | terça-feira

Aniversário de João Pessoa (PB)

15/08 | sexta-feira

Dia cheio de comemorações em várias capitais:

  • Fortaleza (CE) | Dia de Nossa Senhora da Assunção, padroeira da cidade
  • Belo Horizonte (MG) | Dia de Nossa Senhora da Boa Viagem, padroeira da capital mineira
  • Belém (PA) | Celebra a adesão do Pará à Independência do Brasil, ocorrida em 1823
  • Palmas (TO) | Dia do Senhor do Bonfim
  • 16/08 (sábado) | Aniversário de Teresina (PI)

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26/08 | terça-feira

Aniversário de Campo Grande (MS)

27/08 | quarta-feira

Dia de Nossa Senhora dos Prazeres, feriado em Maceió (AL)

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Agora uma dúvida que surge na cabeça de muitos brasileiro:

Posso ser obrigado a trabalhar no feriado?

Essa é uma dúvida recorrente  e a resposta é sim, em alguns casos, o trabalho em feriados é permitido por lei, especialmente quando se trata de atividades essenciais, como saúde, transporte, segurança e serviços contínuos.

Segundo a Lei nº 605/1949, que trata do repouso semanal e do pagamento de salário nos dias feriados:

Art. 9º | Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”

Ou seja, se você trabalhar em um feriado, tem direito a receber em dobro pelo dia ou a folgar em outra data, conforme acordo com a empresa. A exceção se aplica principalmente a setores considerados indispensáveis para a sociedade.

Leia também: Veja seus direitos se for trabalhar neste feriado, para entender mais detalhamente sobre as leis e seus direitos. 

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