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INSS altera regra do auxílio-doença negado; veja o que muda para o segurado

Prazo de dez dias permite apresentar novos documentos médicos e reforçar o pedido antes de recorrer da decisão que negou o benefício

Alexandre Barreto

Por Alexandre Barreto

06/11/2026 | 10h30

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Nova regra do INSS permite revisar pedidos negados do auxílio-doença em até dez dias - Adobe Stock
Nova regra do INSS permite revisar pedidos negados do auxílio-doença em até dez dias
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora permite que segurados solicitem a reanálise de pedidos negados do Atestmed em até dez dias após a notificação da negativa, visando facilitar o acesso ao auxílio por incapacidade temporária. Essa mudança, publicada na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, possibilita a apresentação de novos documentos médicos para tentar reverter a decisão.

O Atestmed, que permite a solicitação do auxílio pela internet, busca agilizar a análise de pedidos e reduzir a necessidade de deslocamento até agências do INSS. Com a nova regra, segurados que tiverem benefícios negados após duas negativas consecutivas deverão agendar perícia médica presencial para novos requerimentos.

As novas diretrizes, que entram em vigor para decisões comunicadas a partir de 6 de novembro, fazem parte de um esforço maior para combater fraudes no sistema, conforme exigências do Tribunal de Contas da União. O INSS deve implementar mecanismos para verificar a autenticidade dos atestados médicos e melhorar a avaliação da incapacidade dos segurados.

Resumo gerado por IA

São Paulo - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir que segurados peçam a reanálise de solicitações negadas do Atestmed em até dez dias após tomarem conhecimento da decisão. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 6, por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54.

A medida vale para pedidos de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e permite apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para tentar reverter o indeferimento.

O Atestmed é o sistema do INSS que permite solicitar o auxílio por incapacidade temporária pela internet, sem necessidade de perícia presencial inicial. Pelo site ou aplicativo Meu INSS, o segurado envia atestado, laudo ou relatório médico, que é avaliado pela Perícia Médica Federal para comprovar a incapacidade para o trabalho e definir o período de afastamento.

Esse sistema busca agilizar a análise dos pedidos e reduzir a necessidade de deslocamento até uma agência da Previdência Social.

Como funciona a reanálise do Atestmed?

Com a nova regra, o segurado que tiver o benefício negado após a análise documental poderá solicitar que a Perícia Médica Federal avalie novamente os documentos apresentados.

O prazo é de dez dias, contados a partir da data em que o trabalhador tomar conhecimento da decisão do INSS. Nessa etapa, também será possível incluir novos atestados, laudos e outros documentos médicos ou odontológicos.

A reanálise deve ocorrer antes do pedido de recurso. Caso o segurado apresente diretamente um recurso administrativo, sem solicitar a revisão da documentação dentro dos dez dias, perderá o direito de utilizar essa etapa.

Segundo a portaria, o prazo para recorrer começa a contar novamente a partir da decisão da reanálise, caso o segurado tenha solicitado a revisão. Se não fizer esse pedido, a contagem começa na data em que tomar conhecimento da negativa inicial.

O que muda para quem tem o Atestmed negado?

A portaria também estabelece mudanças para os segurados que recebem negativas consecutivas na análise documental.

Pela nova regra, após dois indeferimentos seguidos pelo Atestmed, os próximos requerimentos deverão ser direcionados obrigatoriamente para o agendamento de perícia médica presencial. A avaliação também poderá ocorrer por telemedicina, desde que sejam atendidos os requisitos necessários.

Essa exigência permanece até que haja eventual concessão do benefício após uma perícia presencial ou realizada por telemedicina.

Outra mudança diz respeito ao limite de duração do benefício concedido por análise documental. Quando houver parecer favorável em uma perícia presencial ou por telemedicina referente ao requerimento imediatamente anterior, o limite de duração será reiniciado integralmente para uma nova concessão pelo Atestmed.

As novas regras sobre indeferimentos e reanálise valem para decisões comunicadas a partir desta quinta-feira, 6 de novembro, data de publicação da portaria.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado do INSS que fica impossibilitado de trabalhar ou exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente. Para receber o benefício, é necessário cumprir três requisitos principais:

  • Incapacidade temporária: comprovar, por perícia médica ou análise documental, que não pode exercer o trabalho ou a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos;
  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para a Previdência Social ou dentro do chamado período de graça, quando a pessoa mantém a proteção do INSS mesmo sem contribuir;
  • Carência: ter, em regra, pelo menos 12 contribuições mensais. A exigência pode ser dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e determinadas doenças graves previstas em lei.

Podem solicitar o benefício trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes facultativos e segurados especiais, como trabalhadores rurais.

Medidas reforçam fiscalização contra fraudes

As mudanças fazem parte de um conjunto de medidas para reforçar a fiscalização dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária. Em 19 de novembro de 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Previdência Social, o INSS e a Dataprev adotassem providências para combater fraudes no Atestmed, com prazo de 120 dias.

Entre as exigências estavam a criação de mecanismos para verificar a autenticidade dos atestados médicos, a padronização dos dados dos profissionais responsáveis pelos documentos e o fortalecimento dos controles internos.

O tribunal também cobrou melhorias na avaliação da incapacidade dos segurados e na definição do período de afastamento, além de mecanismos para identificar pedidos com indícios de fraude ou que não atendam aos requisitos legais.

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