Desembargadora de SP autoriza volta de três bets; governo vai recorrer
Decisão considera que o fim antecipado da licença, concedida mediante pagamento de R$ 30 milhões, viola princípios como segurança jurídica
Por Pedro Marques
06/11/2026 | 11h16Adobe Stock
A Justiça Federal autorizou o restabelecimento das operações de três casas de apostas controladas pela CDA Gaming no Brasil, suspendendo os efeitos de uma Medida Provisória que havia determinado a extinção de suas autorizações. A decisão, proferida pela desembargadora Adriana Pileggi, considera que a extinção sem ressarcimento viola princípios constitucionais.
A CDA Gaming havia investido R$ 30 milhões para obter a autorização de exploração de apostas, que tinha validade até 2029. A desembargadora destacou que a extinção das licenças em um curto prazo gera prejuízos e compromete a previsibilidade nas relações com a administração pública.
A Advocacia-Geral da União anunciou que recorrerá da decisão que permite o retorno das operações, argumentando que a medida provisória visa proteger a saúde pública e a economia. A decisão da Justiça não se aplica a outras casas de apostas, sendo válida apenas para a CDA Gaming e suas marcas.
São Paulo - A Justiça Federal autorizou o restabelecimento das operações de três bets controladas pela CDA Gaming no Brasil: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A decisão provisória foi proferida pela desembargadora federal Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e suspende, exclusivamente para a empresa, os efeitos da Medida Provisória que determinou a extinção das autorizações para funcionamento de casas de apostas no País.
A magistrada determinou o restabelecimento dos domínios eletrônicos das plataformas, além dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários à continuidade das atividades. A autorização permanecerá válida até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou nova deliberação judicial.
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A decisão considera que a CDA Gaming pagou R$ 30 milhões ao governo federal para obter autorização de exploração de apostas esportivas e jogos online, concedida por meio da Portaria SPA/MF nº 255/2025. O documento estabelecia validade até 31 de dezembro de 2029.
Para Pileggi, a extinção antecipada da licença, sem previsão de devolução dos valores pagos ou de indenização, representa uma violação aos princípios constitucionais da segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade.
Ao analisar o caso, a desembargadora afirmou que a autorização concedida à empresa envolveu investimentos financeiros e técnicos que não poderiam ser desconsiderados pelo poder público. Segundo ela, a extinção das licenças em um prazo tão curto provoca prejuízos aos operadores e compromete a previsibilidade das relações com a administração pública.
Em outro trecho da decisão, Pileggi criticou a ausência de mecanismos de compensação financeira aos operadores atingidos pela medida provisória. A magistrada classificou a previsão de extinção das autorizações sem ressarcimento ou indenização como um “verdadeiro confisco”.
A desembargadora também questionou a utilização do interesse público como justificativa para a mudança das regras. Segundo Pileggi, a invocação desse princípio não dá à administração pública o poder de alterar repentinamente compromissos anteriormente estabelecidos.
“Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, com base na confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não-surpresa”, afirmou a desembargadora ao tratar da importância da segurança jurídica.
Governo vai recorrer
Após a decisão a favor da CDA Gamming, a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que vai recorrer da medida que libera o retorno das três casas de apostas online.
Em audiência pública realizada nesta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a proibição das bets, o advogado-geral argumentou que a medida provisória buscou proteger a saúde da população, a renda das famílias e a economia do país.
“O Estado pode interromper uma atividade econômica quando a experiência demonstra que sua exploração compromete direitos fundamentais? Sim, pode e deve agir quando os instrumentos de proteção se mostram insuficientes”, afirmou.
Entenda o caso
A CDA Gaming entrou com um mandado de segurança na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo para tentar preservar sua autorização de funcionamento diante das restrições impostas pela Medida Provisória nº 1.394/2026, editada em 25 de setembro.
A MP proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional e estabeleceu a extinção das autorizações anteriormente concedidas após 30 dias.
O pedido de liminar da empresa foi inicialmente negado pela primeira instância. Na ocasião, o entendimento foi de que o interesse público relacionado à proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre os argumentos de segurança jurídica apresentados pela operadora.
A CDA Gaming recorreu ao TRF-3, alegando violação aos princípios da segurança jurídica, confiança legítima e proporcionalidade. A empresa também argumentou que havia obtido uma autorização onerosa, com prazo determinado, e que deveria ter preservadas as condições estabelecidas quando recebeu a licença.
Ao conceder a antecipação da tutela recursal, Pileggi determinou que os órgãos envolvidos adotem as providências necessárias para restabelecer as operações da empresa, preservadas as exigências regulatórias aplicáveis e a fiscalização estatal.
A decisão não representa uma liberação geral para as casas de apostas atingidas pela medida provisória. O afastamento das restrições foi concedido exclusivamente à CDA Gaming e às três marcas vinculadas à sua autorização.
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