CONFIRA
APURAÇÃO DO 2º TURNO PARA PRESIDENTE
APURAÇÃO DO 2º TURNO PARA PRESIDENTE
Eleito
Lula (PT)
51,79%
64.256.232
votos válidos

Flavio Bolsonaro (PL)
48,21%
59.826.041
votos válidos
100% das urnas apuradas no Brasil
Fonte: TSE
Acompanhe a apuração completa

Beneficiário do BPC tem direito a adicional de 25% por incapacidade? Entenda

Acréscimo conhecido como auxílio-cuidador é previsto somente para aposentados por incapacidade permanente que precisam da ajuda de outra pessoa

Alexandre Barreto

Por Alexandre Barreto

26/10/2026 | 12h47

Adobe Stock

Decisão foi tomada pela 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) - Adobe Stock
Decisão foi tomada pela 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6)
Ouvir texto 2:27 1x

A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao adicional de 25% do INSS, destinado a aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência constante.

O BPC é um benefício assistencial que garante um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, sem exigir contribuições ao INSS, e a legislação atual não permite a extensão do adicional a esses beneficiários.

Um projeto de lei no Congresso Nacional busca alterar essa situação, permitindo o acréscimo de 25% para quem recebe o BPC e precisa de cuidados permanentes, mas até que haja mudança legal, o adicional não pode ser concedido com base apenas na necessidade de assistência.

Resumo gerado por IA

São Paulo - Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao adicional de 25% pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados por incapacidade permanente que precisam de ajuda constante de outra pessoa. Esse foi o entendimento mantido pela 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que negou o pedido de um beneficiário do BPC na segunda-feira, 19.

Conhecido popularmente como "auxílio-acompanhante" ou "auxílio-cuidador", o acréscimo serve para ajudar a custear os cuidados de pessoas que dependem de terceiros para realizar atividades básicas, como tomar banho, se alimentar e se locomover.

A aposentadoria por incapacidade permanente é previdenciária e, em regra, exige o cumprimento dos requisitos de contribuição e qualidade de segurado, além da comprovação de incapacidade permanente para o trabalho e da impossibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência.

É nessa modalidade de aposentadoria que a legislação prevê o adicional de 25% para quem necessita de assistência permanente.

Por que quem recebe BPC não tem direito aos 25%?

O BPC não dá direito ao adicional porque é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria previdenciária.

Previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o benefício garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda, independentemente de contribuições anteriores ao INSS.

Embora a pessoa com deficiência que recebe o BPC possa precisar de cuidados permanentes, essa condição, por si só, não permite acrescentar 25% ao valor pago.

Ao analisar o caso, a 1ª Turma Suplementar do TRF6 entendeu que a legislação não autoriza a extensão do adicional aos beneficiários do BPC. O tribunal também destacou que a criação ou ampliação de benefícios depende de previsão legal. Por isso, o Judiciário não pode conceder o acréscimo com base apenas na necessidade de assistência do beneficiário.

A decisão citou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.095, segundo o qual a ampliação de benefícios previdenciários exige previsão em lei.

Vale destacar que a possibilidade de estender o adicional a quem recebe o BPC já é discutida no Congresso. O Projeto de Lei nº 4.680/2024, de autoria do senador Romário (PL-RJ), propõe alterar a legislação para permitir o acréscimo de 25% no valor do BPC quando o beneficiário precisar de assistência permanente de outra pessoa.

No entanto, enquanto não houver mudança na legislação, o adicional não pode ser concedido aos beneficiários do BPC com base apenas na necessidade de cuidados contínuos.

Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS?

O adicional é destinado a aposentados que apresentem pelo menos uma das seguintes condições:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou dos dez dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • Perda das pernas, quando o uso de prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo com prótese possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando o uso de prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, como dificuldade para organizar o pensamento, tomar decisões e realizar atividades diárias sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Como pedir o adicional de 25% do INSS?

O pedido é feito totalmente pela internet, sem necessidade de comparecer a uma agência do INSS. Durante a análise, o segurado pode ser convocado para perícia médica e avaliação social. Saiba como solicitar nesse passo a passo:

1 - Entre no Meu INSS

  • Abra o site ou app Meu INSS;
  • Informe seu CPF e senha;
  • Siga para "Do que você precisa?";
  • Digite: Acréscimo de 25%;
  • Escolha o serviço;
  • Avance conforme as orientações.

Os canais de prestação são aplicativo móvel, como o Meu INSS no Google Play ou na App Store. Também é possível acessar pela web no site do Meu INSS. Há ainda o atendimento por telefone, pelo número 135, caso o sistema esteja indisponível, com tempo estimado de espera de até 5 minutos.

Se for necessário atendimento presencial, é preciso agendar pelo telefone 135 ou buscar uma unidade que tenha acordo com o INSS na sua região, com tempo estimado de espera de até 30 dias corridos.

Documentação necessária

Da pessoa titular:

  • Identificação - RG, CIN, CNH ou CTPS;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:

  • Identificação: RG, CIN, CNH ou CTPS;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Procuração no modelo do INSS ou pública;
  • Termo de representação legal: tutela, curatela ou termo de guarda.

Como funciona a perícia?

A pessoa poderá ser chamada para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. No dia da perícia, deve apresentar seus documentos de identificação e todos os documentos médicos, como atestado, laudo ou relatório, além dos exames originais.

O atendimento é presencial, e a pessoa deve ir à Agência do INSS escolhida no dia e na hora marcados, com tempo estimado de espera de até 30 minutos. Depois da perícia, o resultado ainda passa por aprovação do supervisor médico responsável.

Documentação necessária

  • Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
  • Documentos médicos originais (atestado, laudo ou relatório);
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.

Como consultar o pedido

  • Entre no Meu INSS;
  • Informe seu CPF e senha;
    Siga no botão "Consultar Pedidos";
  • Encontre o seu pedido na lista;
  • Detalhe para mais dados.

O pedido do acréscimo de 25% não tem custo para o segurado. Dúvidas sobre o serviço podem ser esclarecidas pelo telefone 135.

Como evitar golpes envolvendo o adicional de 25%?

Pessoas que recebem o BPC devem desconfiar de promessas de liberação garantida do adicional de 25%, principalmente quando houver cobrança antecipada ou solicitação de dados pessoais e bancários.

O INSS alerta para golpes praticados por golpistas que se apresentam como advogados ou assessores previdenciários e prometem conseguir o pagamento extra para beneficiários.

Para esclarecer dúvidas sobre benefícios e consultar informações oficiais, o cidadão pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central 135.

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.