Beneficiário do BPC tem direito a adicional de 25% por incapacidade? Entenda
Acréscimo conhecido como auxílio-cuidador é previsto somente para aposentados por incapacidade permanente que precisam da ajuda de outra pessoa
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A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao adicional de 25% do INSS, destinado a aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência constante.
O BPC é um benefício assistencial que garante um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, sem exigir contribuições ao INSS, e a legislação atual não permite a extensão do adicional a esses beneficiários.
Um projeto de lei no Congresso Nacional busca alterar essa situação, permitindo o acréscimo de 25% para quem recebe o BPC e precisa de cuidados permanentes, mas até que haja mudança legal, o adicional não pode ser concedido com base apenas na necessidade de assistência.
São Paulo - Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao adicional de 25% pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados por incapacidade permanente que precisam de ajuda constante de outra pessoa. Esse foi o entendimento mantido pela 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que negou o pedido de um beneficiário do BPC na segunda-feira, 19.
Conhecido popularmente como "auxílio-acompanhante" ou "auxílio-cuidador", o acréscimo serve para ajudar a custear os cuidados de pessoas que dependem de terceiros para realizar atividades básicas, como tomar banho, se alimentar e se locomover.
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A aposentadoria por incapacidade permanente é previdenciária e, em regra, exige o cumprimento dos requisitos de contribuição e qualidade de segurado, além da comprovação de incapacidade permanente para o trabalho e da impossibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência.
É nessa modalidade de aposentadoria que a legislação prevê o adicional de 25% para quem necessita de assistência permanente.
Por que quem recebe BPC não tem direito aos 25%?
O BPC não dá direito ao adicional porque é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria previdenciária.
Previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o benefício garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda, independentemente de contribuições anteriores ao INSS.
Embora a pessoa com deficiência que recebe o BPC possa precisar de cuidados permanentes, essa condição, por si só, não permite acrescentar 25% ao valor pago.
Ao analisar o caso, a 1ª Turma Suplementar do TRF6 entendeu que a legislação não autoriza a extensão do adicional aos beneficiários do BPC. O tribunal também destacou que a criação ou ampliação de benefícios depende de previsão legal. Por isso, o Judiciário não pode conceder o acréscimo com base apenas na necessidade de assistência do beneficiário.
A decisão citou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.095, segundo o qual a ampliação de benefícios previdenciários exige previsão em lei.
Vale destacar que a possibilidade de estender o adicional a quem recebe o BPC já é discutida no Congresso. O Projeto de Lei nº 4.680/2024, de autoria do senador Romário (PL-RJ), propõe alterar a legislação para permitir o acréscimo de 25% no valor do BPC quando o beneficiário precisar de assistência permanente de outra pessoa.
No entanto, enquanto não houver mudança na legislação, o adicional não pode ser concedido aos beneficiários do BPC com base apenas na necessidade de cuidados contínuos.
Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS?
O adicional é destinado a aposentados que apresentem pelo menos uma das seguintes condições:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou dos dez dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda das pernas, quando o uso de prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo com prótese possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando o uso de prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, como dificuldade para organizar o pensamento, tomar decisões e realizar atividades diárias sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como pedir o adicional de 25% do INSS?
O pedido é feito totalmente pela internet, sem necessidade de comparecer a uma agência do INSS. Durante a análise, o segurado pode ser convocado para perícia médica e avaliação social. Saiba como solicitar nesse passo a passo:
1 - Entre no Meu INSS
- Abra o site ou app Meu INSS;
- Informe seu CPF e senha;
- Siga para "Do que você precisa?";
- Digite: Acréscimo de 25%;
- Escolha o serviço;
- Avance conforme as orientações.
Os canais de prestação são aplicativo móvel, como o Meu INSS no Google Play ou na App Store. Também é possível acessar pela web no site do Meu INSS. Há ainda o atendimento por telefone, pelo número 135, caso o sistema esteja indisponível, com tempo estimado de espera de até 5 minutos.
Se for necessário atendimento presencial, é preciso agendar pelo telefone 135 ou buscar uma unidade que tenha acordo com o INSS na sua região, com tempo estimado de espera de até 30 dias corridos.
Documentação necessária
Da pessoa titular:
- Identificação - RG, CIN, CNH ou CTPS;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:
- Identificação: RG, CIN, CNH ou CTPS;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Procuração no modelo do INSS ou pública;
- Termo de representação legal: tutela, curatela ou termo de guarda.
Como funciona a perícia?
A pessoa poderá ser chamada para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. No dia da perícia, deve apresentar seus documentos de identificação e todos os documentos médicos, como atestado, laudo ou relatório, além dos exames originais.
O atendimento é presencial, e a pessoa deve ir à Agência do INSS escolhida no dia e na hora marcados, com tempo estimado de espera de até 30 minutos. Depois da perícia, o resultado ainda passa por aprovação do supervisor médico responsável.
Documentação necessária
- Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
- Documentos médicos originais (atestado, laudo ou relatório);
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.
Como consultar o pedido
- Entre no Meu INSS;
- Informe seu CPF e senha;
Siga no botão "Consultar Pedidos"; - Encontre o seu pedido na lista;
- Detalhe para mais dados.
O pedido do acréscimo de 25% não tem custo para o segurado. Dúvidas sobre o serviço podem ser esclarecidas pelo telefone 135.
Como evitar golpes envolvendo o adicional de 25%?
Pessoas que recebem o BPC devem desconfiar de promessas de liberação garantida do adicional de 25%, principalmente quando houver cobrança antecipada ou solicitação de dados pessoais e bancários.
O INSS alerta para golpes praticados por golpistas que se apresentam como advogados ou assessores previdenciários e prometem conseguir o pagamento extra para beneficiários.
Para esclarecer dúvidas sobre benefícios e consultar informações oficiais, o cidadão pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central 135.
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