Carnaval e livro de ponto da empregada doméstica, como fazer?
Marcelo Camargo/Agência Brasil
11/02/2026 | 09h00
São Paulo, 11/02/2026 - O Carnaval levanta dúvidas sobre direitos e deveres dos empregados domésticos durante este tradicional período festivo. Na verdade, o tão desejado descanso depende da legislação de cada Estado ou munícipio. Portanto, o primeiro passo é conferir as regras municipais para saber se o feriado é ou não recohecido oficialmente.
Para o advogado e especialista em direito trabalhista do escritório Teixeira Fortes, Eduardo Galvão o Carnaval efetivamente não tem previsão na legislação nacional, o que significa que oficialmente ele não é reconhecido nacionalmente.
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Existem algumas cidades ou Estados que definem o carnaval como feriado, é o caso por exemplo, do Rio de Janeiro. Por esta razão, segundo o especialista, o empregador deve verificar se na região onde ele registrou seu empregado é ou não feriado.
Reportagem do VIVA mostra algumas dessas localidades onde Carnaval é feriado (clique aqui).
No caso do feriado ser reconhecido, o advogado ressalta que o empregado doméstico é regido pela lei complementar nº 150 de 2015 , que diz respeito ao formato de compensação de horas.
Isto quer dizer que se o empregador solicitar os serviços da empregada ou do empregado, em um local onde o descanso é reconhecido, sim, ele terá de pagar conforme a lei. Se é feriado e houve trabalho, o mesmo deve ser remunerado com adicional de 100%.
Caso o empregador por vontade própria feche a empresa, não é possivel exigir de seus empregados uma compensação, exceto se houver um prévio acordo.
É importante deixar clara a necessidade de se avaliar a convenção coletiva da categoria, pois algumas não permitem acordo de compensação. Alguns sindicatos, por exemplo, exigem que essa situação se dê em outro formato, não apenas um mero acordo de compensação mediante Banco de Horas. Vai depender da convenção coletiva da categoria".
Pagamento extra em viagem
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino também reforça a recomendação de sempre ficar atento para saber se o feriado é reconhecido ou não na cidade em que o trabalho acontece. E resume que, se a empregada doméstica for trabalhar no feriado, ela deve receber em dobro as horas trabalhadas e extras.
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Avelino lembra de outro ponto importante, que é quando o empregador precisa que a empregada viaje junto para serviços extras.O especialista ressalta que neste caso, o valor pago deve ser acrescido de um adicional viagem de 25% sobre o dia trabalhado.
Caso a jornada ocorra durante o feriado, a remuneração do dia trabalhado, assim como a hora extra, também devem ser dobrados. Fora estas condições, fica tudo dentro da normalidade, desde que acertado entre as partes.
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Para Mario Avelino, é importante que tudo seja devidamente acordado.
Não é necessário haver termo no momento da admissão sobre viajar ou não. Mesmo que não tenha sido feito, se naquele momento existir a necessidade do empregador e a empregada aceitar, vale o que estiver acordado no momento da necessidade.”
Vale lembrar a importância de controlar as horas trabalhadas para evitar problemas trabalhistas.
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