Desconto associativo agora é proibido na aposentadoria do INSS; entenda
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Por Beatriz Duranzi
redacao@viva.com.brSão Paulo, 14/11/2025 - O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que muda de forma significativa as regras sobre descontos nos benefícios pagos a aposentados e pensionistas do INSS.
A proposta, que passou pela Câmara e agora segue para sanção presidencial, impede que associações, sindicatos e entidades de aposentados cobrem mensalidades diretamente do benefício, mesmo quando o segurado autoriza.
O PL 1.546/2024 atualiza pontos da Lei 8.213/1991 e foi relatado pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), que deu parecer favorável ao texto.
A medida é considerada uma resposta ao aumento de reclamações sobre descontos indevidos e à dificuldade de beneficiários em cancelar cobranças feitas sem consentimento.
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Descontos associativos ficam proibidos
A legislação atual permite o abatimento automático de mensalidades ligadas a entidades de aposentados, desde que o segurado concorde. Com o novo projeto, essa autorização deixa de ter validade: os descontos ficam proibidos em qualquer circunstância, colocando fim à prática de cobrança automática nos benefícios.
Ressarcimento rápido em caso de cobrança indevida
O texto determina que associações ou instituições financeiras devolvam, em até 30 dias, qualquer valor descontado indevidamente.
Caso isso não aconteça, o próprio INSS será responsável por ressarcir o aposentado e depois cobrar judicialmente a entidade envolvida. A norma proíbe que esse ressarcimento utilize recursos da Seguridade Social.
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Sequestro de bens em investigações
Uma das mudanças mais duras do projeto é a possibilidade de sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de participação em esquemas de descontos irregulares.
Essa medida pode ser autorizada pelo juiz a pedido da polícia ou do Ministério Público, mesmo sem ouvir previamente o investigado.
O bloqueio pode atingir bens em nome do suspeito ou transferidos a terceiros, além de patrimônio de empresas ligadas à prática criminosa.
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Busca ativa de vítimas
O INSS terá a obrigação de identificar segurados prejudicados por descontos irregulares. Para isso, poderá usar informações de auditorias públicas, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de consignações indevidas. A ideia é acelerar a reparação de quem foi lesado.
Quais descontos continuam permitidos?
O projeto mantém a autorização de abatimento direto no benefício apenas para:
- contribuições à Previdência Social;
- devolução de valores recebidos indevidamente (limitada a 30%);
- Imposto de Renda retido na fonte;
- pensão alimentícia;
- parcelas de empréstimos e financiamentos, até o limite de 45%;
- amortização de operações de consignado.
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Novas regras para empréstimos e financiamentos
Para operações de crédito, o projeto estabelece exigências mais rígidas:
Autorização em duas etapas
A liberação de qualquer empréstimo deverá ter:
- Biometria (reconhecimento facial ou digital).
- Assinatura eletrônica ou autenticação multifator.
Regras para o consignado
O crédito consignado terá etapas adicionais:
- Após cada contratação, o benefício fica automaticamente bloqueado para novos descontos.
- Desbloqueio só poderá ser feito presencialmente ou por canais oficiais, com biometria.
- Está proibida a contratação por telefone ou procuração.
- Aposentados poderão contestar contratos diretamente em canais do INSS.
- Todas as agências deverão ter terminais com biometria, adaptados para idosos e pessoas com deficiência.
As novas regras não valem para contratos antigos, mas passam a ser exigidas em refinanciamentos, portabilidades e repactuações.
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O texto aprovado prevê que as taxas máximas de juros do consignado sejam definidas exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), retirando essa atribuição do Conselho Nacional de Previdência Social.
Durante a votação, porém, o relator Rogério Marinho informou que há um acordo com o governo para que esse trecho seja vetado pelo presidente Lula, permitindo manter as regras atuais do INSS sem atrasar a tramitação.
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