Desconto indevido em aposentadorias poderá levar à prisão por até 8 anos
Proposta em análise na Câmara prevê pena e multa para cobranças automáticas sem autorização em salários, aposentadorias, pensões e benefícios sociais
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Descontos indevidos em salários e benefícios sociais poderão levar a penas de quatro a oito anos de prisão, conforme o Projeto de Lei 3312/26 em análise na Câmara dos Deputados, que visa criminalizar essa prática sem autorização do beneficiário.
A proposta, apresentada pelo deputado Fred Linhares, busca combater fraudes que incluem cobranças automáticas não consentidas, que muitas vezes passam despercebidas devido aos valores baixos e repetidos mensalmente.
O projeto será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça, antes de seguir para votação no Plenário, necessitando da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado para entrar em vigor.
São Paulo - Descontos indevidos em salários, aposentadorias, pensões e benefícios sociais – como os que foram realizados na fraude do INSS – poderão resultar em prisão de quatro a oito anos, além de multa. É o que prevê o Projeto de Lei 3312/26, em análise na Câmara dos Deputados, que busca criminalizar a prática de retirar dinheiro dos rendimentos de uma pessoa sem autorização expressa.
A proposta mira fraudes em que empresas ou outros envolvidos incluem cobranças automáticas sem o consentimento da vítima. Como os valores costumam ser baixos e os descontos se repetem mensalmente, muitas pessoas podem demorar a perceber que estão perdendo dinheiro.
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O projeto foi apresentado pelo deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) e prevê mudanças no Código Penal, na Lei de Combate ao Crime Organizado e na Lei de Lavagem de Dinheiro para ampliar o combate a esse tipo de fraude.
A punição poderá aumentar de um terço até o dobro se a fraude utilizar pessoas jurídicas, sindicatos, associações ou plataformas digitais para dar aparência de legalidade às cobranças indevidas.
Na justificativa da proposta, o autor afirma que a repetição dos descontos e os valores reduzidos dificultam a identificação imediata do golpe pelas vítimas.
Segundo o parlamentar, a prática compromete a renda destinada a despesas essenciais, como alimentação, moradia e medicamentos, especialmente quando atinge aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais.
Próximos passos
O PL 3312/26 será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para entrar em vigor, a proposta precisará ser aprovada pelos deputados e pelo Senado Federal.
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