Rolagem infinita e autoplay: entenda regras e restrições do ECA Digital
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São Paulo - O decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital, proíbe aplicativos que operam no País de práticas como mostrar rolagem infinita e reprodução automática de vídeos (autoplay) ao público infanto juvenil. Agora, plataformas digitais serão obrigadas a adaptar funcionalidades para reduzir estímulos considerados prejudiciais ao público infantojuvenil.
As novas regras atingem redes sociais, jogos online e outros serviços digitais, com foco na proteção de crianças e adolescentes contra mecanismos que incentivam o uso contínuo e o consumo excessivo de conteúdo.
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A chamada rolagem infinita permite o carregamento automático de novos conteúdos sem ação direta do usuário, eliminando pausas naturais. Já o autoplay inicia vídeos automaticamente.
Segundo o decreto, esses recursos fazem parte de estratégias de design que podem explorar vulnerabilidades desse público. O texto regulamenta a Lei nº 15.211/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia no Palácio do Planalto. A norma foi elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) após debate no Congresso e participação da sociedade civil.
O ECA Digital estabelece que empresas devem adotar medidas para garantir navegação segura, com mecanismos de supervisão para pais e responsáveis. Também prevê a substituição gradual da autodeclaração de idade por sistemas mais confiáveis, respeitando a proteção de dados pessoais.
A regulamentação também proíbe a oferta de loot boxes para crianças e adolescentes. Esse modelo permite a compra de recompensas aleatórias em jogos, sem informação prévia sobre o conteúdo adquirido.
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Outra mudança de grande impacto atinge o mercado de criadores de conteúdo: a partir de agora, pais ou responsáveis por influenciadores mirins precisarão de autorização judicial para monetizar os conteúdos dos filhos nas redes sociais.
No campo da segurança, o governo instituiu o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado ao Ministério da Justiça e operado pela Polícia Federal. O objetivo é centralizar denúncias e agilizar a remoção de conteúdos ilegais, como exploração sexual, aliciamento e violência digital.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento das regras, incluindo diretrizes para verificação de idade com coleta mínima de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Mudanças do ECA Digital
- Proibição de rolagem infinita em plataformas voltadas a menores;
- Proibição de reprodução automática de vídeos;
- Vedação de loot boxes para público infantojuvenil;
- Restrição a conteúdos impróprios, como apostas e pornografia;
- Exigência de autorização judicial para influenciadores mirins;
- Implementação de verificação de idade mais segura;
- Ferramentas de controle parental obrigatórias;
- Respostas rápidas das plataformas em casos de crimes digitais;
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