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FGTS mantém até março antecipação de até cinco parcelas do saque-aniversário

Conselho Curador estendeu a regra de transição e preservou a antecipação em empréstimos até 2027; corte para três parcelas fica para depois de março

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Por Broadcast

29/10/2026 | 17h14

Joédson Alves/Agência Brasil

Ministério do Trabalho deve avaliar se é de fato necessário reduzir ainda mais o teto - Joédson Alves/Agência Brasil
Ministério do Trabalho deve avaliar se é de fato necessário reduzir ainda mais o teto
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O Conselho Curador do FGTS decidiu prorrogar a regra de transição que limita as antecipações do saque-aniversário, adiando a redução do teto de cinco para três parcelas. Essa mudança permite que os trabalhadores continuem a acessar a modalidade atual até 2027, mantendo condições de empréstimo a juros de 1,8% ao mês.

Desde a implementação da restrição anterior, o percentual de saques diretos do FGTS pelos trabalhadores aumentou de 24% para 39%, enquanto o valor destinado a instituições financeiras caiu de 76% para 61%.

O Ministério do Trabalho e Emprego irá avaliar a necessidade de novas reduções no teto de antecipação após o adiamento, que foi aprovado com oito votos a favor, dois contra e uma abstenção.

Resumo gerado por IA

Brasília - O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta quinta-feira, 29, a prorrogação do prazo da regra de transição que reduz o limite de antecipações do saque-aniversário pelos trabalhadores. Pela regra original, a partir do dia 1º de novembro, o teto de antecipação seria reduzido de cinco parcelas por ano para três. Agora, a redução só entrará em vigor a partir de 31 de março.

A mudança significa que os trabalhadores poderão continuar contratando até 2027 essa modalidade atual, que permite que a classe antecipe cerca de 5 anos de saque-aniversário por meio de um empréstimo com instituições financeiras a juros de 1,8% ao mês. Ao aderir a essa modalidade, os optantes abrem mão de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, com direito apenas à multa rescisória de 40%.

Até novembro de 2025, não havia limite para a antecipação do saque-aniversário. Após a implementação da restrição de cinco parcelas pelo Conselho do FGTS, o porcentual do montante do FGTS sacado diretamente por trabalhadores saltou de 24% para 39%, enquanto o valor repassado para as instituições financeiras caiu de 76% para 61%.

O Ministério do Trabalho e Emprego pretende avaliar, após esse adiamento, se é de fato necessário reduzir ainda mais o teto de antecipação ou não. A prorrogação teve oito votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção. (Por Franco Dantas, especial para a Broadcast)

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