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Nova lei determina atendimento imediato para vítimas de violência

Profissionais de saúde e segurança devem seguir novo protocolo para assegurar atenção adequada a mulheres, crianças, adolescentes e vulneráveis

Bárbara Ferreira

Por Bárbara Ferreira

24/09/2026 | 15h35

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Atendimento médico imediato e preservação de evidências estão no protocolo de atendimento a vítimas - Envato
Atendimento médico imediato e preservação de evidências estão no protocolo de atendimento a vítimas
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Foi estabelecido um novo protocolo que orienta a atuação das autoridades em casos de estupro e violência física contra mulheres, crianças e pessoas vulneráveis, publicado no Diário Oficial da União em 23 de agosto de 2023.

O Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência determina que o primeiro atendimento deve incluir encaminhamento imediato a uma unidade de saúde e registro da ocorrência, além de exigir treinamento específico para os profissionais envolvidos.

As medidas incluem atendimento médico imediato, preservação de evidências, e comunicação ao Conselho Tutelar em casos de crianças e adolescentes, com a criação de salas reservadas para garantir privacidade durante os atendimentos.

Resumo gerado por IA

São Paulo - Foi instituída, por intemédio da Lei nº 15.516/2026, norma que orienta a atuação das autoridades em casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A legislação com o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 23.

Desta forma, o profissional de segurança pública que realizar o primeiro atendimento com a vítima deve providenciar o encaminhamento imediato a uma unidade pública de saúde e o registro da ocorrência. A lei também determina que os profissionais envolvidos nesses atendimentos, sejam de saúde ou segurança, recebam treinamento específico e periódico para evitar a revitimização.

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Como o protocolo deve ser aplicado às vítimas?

De acordo com a Lei nº 15.516/2026, o seguinte protocolo deve ser aplicado:

  • Atendimento médico imediato, com avaliação do estado clínico e emocional e das medidas de prevenção e tratamento cabíveis;
  • Informação à vítima, de forma clara e acessível, sobre seus direitos, incluindo o acesso a atendimento médico e psicológico especializados e à assistência social;
  • Preservação, pelos profissionais de saúde, de materiais e vestígios coletados no exame médico-legal, no tratamento das lesões ou no atendimento emergencial;
  • Encaminhamento do material coletado na unidade de saúde ao órgão de perícia oficial de natureza criminal;
  • Encaminhamento da vítima para o exame de corpo de delito, com prioridade máxima no atendimento. Se ela não puder comparecer, o perito deverá se deslocar até o local onde ela se encontra.

Em locais onde não há órgão de perícia oficial de natureza criminal, a perícia poderá ser realizada por perito não oficial nomeado pela autoridade competente. Este laudo precisa ser oncluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos, prazo que poderá ser prorrogado nos termos do Código de Processo Penal. 

No caso de a vítima ser uma criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá, nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, autorizar e adotar os procedimentos necessários. A lei prevê ainda salas reservadas nas unidades policiais ou de saúde que realizem esses atendimentos, para assegurar privacidade e acolhimento multidisciplinar.

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