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Perícia do INSS passa a contar com intérprete de Libras; veja como funciona

Portaria publicada nesta quarta autoriza participação presencial ou por videoconferência, aceita parentes na função e prevê punição em caso de recusa

Alexandre Barreto

Por Alexandre Barreto

23/09/2026 | 14h55 ● Atualizado | 14h56

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INSS passa a contar com intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para pessoas com deficiência - Adobe Stock
INSS passa a contar com intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para pessoas com deficiência
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O INSS implementou a presença de intérpretes de Libras nas perícias médicas, conforme a Portaria MPS nº 1.357, visando melhorar a comunicação para pessoas com deficiência durante o atendimento. Essa medida permite que o intérprete participe presencialmente ou por videoconferência, facilitando a interação entre o segurado e o perito.

A nova norma estabelece que o intérprete pode ser um parente do segurado e deve garantir uma comunicação clara, especialmente em atendimentos realizados à distância. A participação do intérprete não interfere nas responsabilidades do perito, que continua a conduzir a avaliação e a conclusão da perícia.

A portaria também determina que a recusa injustificada à presença do intérprete pode resultar em responsabilização do agente público, assegurando o direito de defesa. Essa iniciativa busca garantir que pessoas com deficiência tenham acesso adequado aos serviços do INSS.

Resumo gerado por IA

São Paulo - A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a contar com intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para pessoas com deficiência. A medida foi estabelecida pela Portaria MPS nº 1.357, publicada nesta quarta-feira, 23, e vale também durante o ato médico-pericial.

O intérprete poderá participar do atendimento de forma presencial ou remota, por videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita a comunicação simultânea entre a pessoa com deficiência e o Perito Médico Federal.

A interpretação a distância também poderá ser utilizada quando o segurado e o perito estiverem presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).

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Segundo a portaria, o intérprete de Libras terá a função de facilitar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o Perito Médico Federal.

"Quando necessária para superar barreiras de comunicação, essa participação não se confunde com a presença de um acompanhante ou de outro terceiro durante o atendimento", informou o INSS.

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A participação do profissional também não interfere no trabalho do perito. O médico continuará responsável pela avaliação, pelos procedimentos necessários e pela conclusão da perícia.

Intérprete pode ser parente do segurado

A portaria também esclarece que o intérprete ou tradutor de Libras pode ser parente da pessoa com deficiência. Quando a interpretação for feita a distância, será necessário confirmar a identidade dos participantes e garantir que a comunicação seja clara.

Esta medida busca assegurar que "a pessoa com deficiência possa acompanhar o atendimento adequadamente", escreveu o INSS.

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A norma também prevê que a recusa sem justificativa à participação de um intérprete ou tradutor, quando ele for necessário para garantir a comunicação, poderá levar à apuração da responsabilidade do agente público. Nesse processo, serão garantidos o direito de defesa e de apresentar argumentos.

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