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Reforma do Código Civil pode ameaçar herança de cônjuges? Entenda o que muda

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Cônjuge que não construiu patrimônio próprio, por ter se dedicado à família, é um ponto de preocupação da proposta - Adobe Stock
Cônjuge que não construiu patrimônio próprio, por ter se dedicado à família, é um ponto de preocupação da proposta

Por Joyce Canele

redacao@viva.com.br
19/12/2025 | 14h08

São Paulo, 19/12/2025 - Uma das mudanças mais sensíveis da reforma do Código Civil em debate no Congresso está no centro das discussões sobre herança e planejamento sucessório.

O Projeto de Lei 4/2025, em tramitação desde o ano passado, propõe que o cônjuge deixe de ser herdeiro necessário, condição que hoje garante direito automático à chamada legítima, correspondente a metade do patrimônio do falecido. Herdeiro necessário é o termo utilizado para designar as pessoas que, por determinação legal, têm direito a uma parcela da herança, independentemente da vontade do falecido. Atualmente, o cônjuge é considerado um herdeiro necessário, assim como os descendentes e ascendentes diretos, e eles têm direito a uma parte da herança conhecida como legítima.

A proposta, que ainda precisa ser debatida e votada, pode alterar profundamente a organização patrimonial de casais em todo o País e deve ter desfecho até 2026.

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Atualmente, além dos descendentes e ascendentes, o cônjuge integra o grupo de herdeiros necessários, independentemente do regime de bens.

Se a mudança for aprovada, filhos, netos, pais e avós continuam protegidos pela legítima, mas o parceiro conjugal passará a depender exclusivamente da vontade expressa em vida pelo titular do patrimônio.

O objetivo da mudança

A proposta surge em meio a um cenário de famílias cada vez mais complexas, com recasamentos e filhos de diferentes uniões.

Para parte dos juristas, a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário busca reduzir disputas entre parceiros e descendentes, sobretudo quando o patrimônio foi formado antes da relação atual.

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Outro argumento é o fortalecimento da autonomia da vontade. A reforma permitiria que cada pessoa decida com mais liberdade como distribuir seus bens, sem a obrigatoriedade de reservar parte da herança ao cônjuge, inclusive em regimes como o de separação total de bens.

Quem pode ficar mais vulnerável

Apesar do discurso de modernização, a proposta levanta preocupações. Especialistas alertam que parceiros financeiramente dependentes podem ficar desprotegidos caso não exista planejamento sucessório formal.

O risco é maior em famílias com menos acesso à informação jurídica ou que confiam apenas na proteção automática da lei.

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Situações em que um dos cônjuges não construiu patrimônio próprio, por ter se dedicado majoritariamente à casa e à família, são apontadas como as mais sensíveis.

Nesses casos, a retirada da herança obrigatória pode resultar em insegurança financeira após a morte do parceiro.

Regime de bens

Os efeitos práticos da proposta variam conforme o regime adotado pelo casal, já que a reforma não altera a meação, que é a parcela do patrimônio que já pertence ao cônjuge sobrevivente.

Na comunhão universal de bens, o cônjuge segue com direito à metade de todo o patrimônio, adquirido antes ou durante o casamento.

Na comunhão parcial, mantém-se a meação sobre os bens adquiridos durante a união, mas o parceiro deixa de ser herdeiro necessário dos bens particulares, conquistados antes do casamento.

Na separação total de bens, a mudança é mais significativa, pois não há meação e o cônjuge deixa de ter direito automático à herança de bens adquiridos antes ou depois da união. Na união estável, aplicam-se as mesmas regras da comunhão parcial.

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Caso aprovada, a nova regra valerá apenas para falecimentos ocorridos após a entrada em vigor da reforma. Situações anteriores continuam submetidas ao regime atual.

Alternativas

O testamento é considerado a opção mais versátil, ele permite personalizar a sucessão, destinar bens específicos ao cônjuge, equilibrar interesses entre diferentes núcleos familiares e, em alguns casos, garantir o direito de moradia ao parceiro sobrevivente.

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A doação em vida é indicada para quem busca segurança imediata. Por meio dela, é possível transferir um bem específico ao cônjuge, inclusive com reserva de usufruto, mantendo o direito de uso enquanto o doador estiver vivo.

A holding familiar é mais comum entre casais com patrimônio imobiliário relevante ou atuação empresarial. A estrutura facilita a sucessão, permite definir cotas, regras internas e mecanismos para geração de renda ao cônjuge sobrevivente.

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Já o pacto antenupcial do Código Civil atende parceiros que pretendem casar ou formalizar união estável. O instrumento possibilita estabelecer regras patrimoniais e sucessórias antes da união, definindo como será a divisão de bens e a organização financeira do casal.

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