Seguro-desemprego completa 40 anos: veja como funciona o benefício
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São Paulo - O seguro-desemprego completou 40 anos na sexta-feira, 6, como um dos principais direitos sociais dos trabalhadores brasileiros. Criado em 1986, durante o governo de José Sarney, o benefício oferece assistência financeira temporária a trabalhadores demitidos sem justa causa e apoio na busca por recolocação profissional.
A proposta do programa foi inspirada em modelos adotados em países europeus para reduzir a insegurança econômica causada pelo desemprego.
O seguro-desemprego foi instituído durante o Plano Cruzado e consolidado pela Lei nº 7.998, de 1990, que também criou o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo financiamento do benefício.
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Embora já fosse mencionado na Constituição de 1946, foi apenas com a Constituição de 1988 que o seguro-desemprego passou a ser reconhecido como um direito social garantido aos trabalhadores.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que, em 2025, cerca de 6,7 milhões de brasileiros receberam o benefício. O número representa aproximadamente 17% dos trabalhadores do setor privado com carteira assinada e 61% das pessoas demitidas que tinham direito ao auxílio.
Como funciona o seguro-desemprego
Esse benefício é pago a trabalhadores dispensados sem justa causa e consiste em parcelas mensais que variam de três a cinco pagamentos, de acordo com o tempo trabalhado antes da demissão.
O objetivo é garantir renda temporária durante o período de desemprego e permitir que o trabalhador mantenha despesas básicas enquanto procura uma nova ocupação no mercado de trabalho.
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Onde solicitar o seguro-desemprego?
- Portal de Serviços do Governo, o Portal Gov.br clicando aqui;
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho;
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho;
- Telefone da central 158.
Caso opte por fazer o pedido por e-mail, é preciso se atentar que o padrão (trabalho.(uf)@trabalho.gov.br) muda por Estado. Cada unidade da federação tem uma designação de UF pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
Todo trabalhador formal, ou seja, com carteira assinada, que for demitido involuntariamente (sem justa causa) e que:
- Não tem renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família;
- Não recebeu qualquer benefício previdenciário de prestação continuada.
As solicitações podem ocorrer mais de uma vez, nas seguintes condições:
- 1ª Solicitação: a pessoa deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses; nesse caso, podem ser pagas entre
- 2ª Solicitação: por quem tenha trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
- 3ª Solicitação ou mais: é necessário ter trabalhado 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Também têm direito ao benefício:
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por bolsa de qualificação profissional;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores resgatados em condições análogas á escravidão;
- Pescadores profissionais artesanais impedidos de trabalhar durante a piracema, intervalo de proibição da pesca para que os peixes se reproduzam.
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Qual é o prazo?
O trabalhador pode dar entrada no seguro-desemprego a partir do 7º dia após a demissão. O prazo termina depois do 120º dia após demissão e o benefício é perdido.
Quando o seguro-desemprego for aprovado, a liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior, segundo a Caixa Econômica Federal.
Quais são os documentos necessários?
Obrigatoriamente, é preciso apresentar o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego e o número do CPF.
O requerimento é disponibilizado pela empresa em que o trabalhador estava e costuma ser entregue logo após a demissão. Formalmente, a empresa tem o prazo de até 10 dias para entregar as guias do seguro ao trabalhador.
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