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STJ limita pagamento de atrasados do INSS e libera concessão por robôs

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Segurado que vai à justiça antes de ir ao INSS pode não ter direito a receber valores atrasados - Adobe Stock
Segurado que vai à justiça antes de ir ao INSS pode não ter direito a receber valores atrasados
Por Marcel Naves

10/09/2026 | 20h53

São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a restrição ao pagamento de valores atrasados a segurados que recorrem ao Judiciário para obter ou revisar benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao mesmo tempo também foram fixadas diretrizes para o uso de sistemas automatizados na análise das solicitações.

A decisão ocorreu no julgamento de embargos de declaração apresentados pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, com o objetivo de esclarecer um entendimento firmado no final de 2025. 

Pelo entendimento mantido pelos ministros, o cidadão que ingressar com ação judicial sem viabilizar a adequada instrução do processo na esfera administrativa corre o risco de perder o direito de receber os retroativos contados a partir da data da solicitação original.

Na prática, quando o pedido for protocolado sem a documentação mínima exigida para comprovar o direito, a autarquia poderá indeferir a solicitação de imediato. As regras têm alcance amplo e abrangem requerimentos de aposentadoria, pensão por morte, auxílios, salário-maternidade e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para o advogado especialista em Direito Previdenciário e professor de Direito da Seguridade Social, Lucas Costa, para evitar problemas é fundamental ficar atento a todo o processo.

A principal recomendação é que o interessado tenha ainda mais cuidado na preparação do requerimento administrativo e apresente desde o início todos os documentos e informações disponíveis que possam comprovar o direito ao benefício.”

Pode haver inconstitucionalidade na medida

A advogada trabalhista Kátia Alves entende que pode haver uma inconstitucionalidade na decisão do STJ, embora ressalte que o entendimento da lei é que ninguém pode alegar o desconhecimento. Segundo a especialista, é preciso levar em consideração a vulnerabilidade, principalmente de pessoas idosas

Muitas vezes, o segurado age de boa fé, não é que deixou de apresentar a documentação propositalmente. Nesse aspecto, eu entendo que pode, sim, haver uma inconstitucionalidade nessa decisão do STJ, porque o cidadão não tem o conhecimento legal, não tem o conhecimento jurídico."

A robotização do sistema previdenciário

Os ministros também entenderam que o INSS pode continuar concedendo benefícios de forma automática, com o uso de robôs. No entanto, se houver necessidade de apresentação de documentos para confirmar o direito ao benefício, o segurado deverá ser orientado a fazer isso, sem que haja negativa automática do pedido.

O auditor judicial Sthefano Cruvinel ressalta que a decisão automatizada não está acima do contraditório nem do controle administrativo e judicial. O advogado explica que o segurado continua com o direito garantido de impugnar o resultado.

O próprio tema exige uma análise fundamentada das provas e das condutas do segurado e do INSS. A tecnologia pode auxiliar a decisão, mas não elimina o direito de revisão nem a responsabilidade da administração pública.”

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