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Bets pedem que STF suspenda proibição até votação no Congresso

Entidades argumentam que "nada aconteceu" que justifique a edição de uma MP, "da noite para o dia", que acaba com uma atividade regulada quase três anos

Broadcast

Por Broadcast

28/09/2026 | 14h03

Carlos Moura/SCO/STF

Pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator de três ações sobre o tema na Corte - Carlos Moura/SCO/STF
Pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator de três ações sobre o tema na Corte
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Brasília - Representantes do setor de apostas esportivas pediram nesta segunda-feira, 28, ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão dos efeitos da Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta-feira, 25, que acaba com as bets no País até que o Congresso Nacional vote o texto.

O pedido foi feito pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) juntamente com o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e endereçado ao ministro Luiz Fux, relator de três ações sobre o tema na Corte.

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Na manifestação, as entidades argumentam que "nada aconteceu ou piorou gravemente" no mercado de apostas que justifique a edição de uma MP que põe fim, "da noite para o dia", a uma atividade regulada há menos de três anos e bastante fiscalizada. Dizem ainda que o ato é "oportunista e gravíssimo" e alertam para a insegurança jurídica que a medida causa.

"Não há dúvidas que gera prejuízos irreparáveis para o próprio País, inclusive e notadamente por conta da deterioração da confiança dos agentes de mercado no ambiente de negócios do Brasil. Afinal de contas, se a moda pega, qualquer atividade econômica pode ser aniquilada, sem mais nem menos, por uma canetada presidencial", criticam as associações.

‘Prejuízos bilionários’

A ANJL e o IBJR também sustentam que o pedido de liminar busca impedir "a consumação e prejuízos bilionários decorrentes do uso abusivo e inconstitucional" da MP. Com isso, requerem que Fux suspenda totalmente os efeitos da medida até a votação da matéria pelo Congresso ou apenas aos detentores de outorga expedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

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Caso o ministro não concorde, as entidades pedem que suas atividades sejam prorrogadas por pelo menos seis meses, com plano de descontinuidade a ser apresentado na SPA.

(Por Gabriel Máximo)

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