O que é o Imposto do Pecado? Quais produtos vão ficar mais caros?
Cigarros, bebidas alcoólicas e até carros e aeronaves ficarão mais caros no próximo ano por conta do Imposto do Pecado. Entenda a Medida Provisória
Por Bárbara Ferreira
05/11/2026 | 16h54Magnific
O Imposto Seletivo, conhecido como 'Imposto do Pecado', será implementado em fevereiro de 2027, visando encarecer produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, busca desestimular o consumo desses itens, que geram custos sociais e médicos significativos ao governo, alinhando-se às recomendações da OMS para aumentar impostos sobre produtos nocivos.
A nova tributação substituirá o IPI e incluirá critérios de sustentabilidade para veículos e aeronaves, com isenções para categorias específicas, enquanto a MP terá um prazo de validade de 120 dias para ser aprovada pelo Congresso.
São Paulo - O Imposto Seletivo, também chamado de "Imposto do Pecado", começará a ser cobrado em fevereiro de 2027. O valor foi estabelecido pela reforma tributária sobre o consumo para encarecer produtos ou serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Isso significa que cigarros, bebidas alcoólicas e até carros e aeronaves ficarão mais caros no próximo ano - veja abaixo quais produtos serão afetados. A Medida Provisória (MP) foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quarta-feira, 2 de novembro.
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A Organização Mundial da Saúde (OMS) defende essas medidas em todo o mundo, para que os países aumentem os preços de bebidas açucaradas, álcool e tabaco em 50% nos próximos 10 anos por meio de impostos. A intenção é conter o aumento de doenças crônicas não transmissíveis, como problemas cardíacos, câncer e diabetes.
O que é o Imposto do Pecado?
O "Imposto do Pecado" foi criado para que produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente tenham uma tributação maior, ou seja, fiquem mais caros para o consumidor. A MP fala em: "prevenir danos à saúde e ao meio ambiente e resguardar os compromissos assumidos pelo País em matéria de proteção".
Este é um imposto monofásico, ou seja, cobrado uma única vez. Com a reforma tributária e a redução prevista para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cigarros, por exemplo, poderiam ser barateados. Para evitar isso, o imposto do pecado substituirá o IPI, cobrado atualmente sobre esses produtos nocivos à saúde.
A intenção é desistimular o consumos de itens que geram custos sociais e médicos ao governo. Por exemplo, doenças causadas por cigarros, álcool ou obesidade geram atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) e custos.
Quais produtos vão ficar mais caros?
- bebidas açucaradas: 2,6%;
- cervejas de malte: 4,2%;
- outras bebidas alcoólicas (vinhos, espumantes, proseccos e champanhe): 8%;
- vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
- vermutes: 12%;
- bebidas alcoólicas prontas para consumo com teor acima de 8% (como enlatados): 16%;
- rum e cachaça: 20%;
- uísque, vodca, gim e tequila entre outros: 24%;
- cigarros: alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50.
A MP também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética (como nível de poluição) para definir impostos sobre veículos, aeronaves e embarcações. Já é previsto que algumas categorias de veículos terão alíquota zero, como os adquiridos por pessoas com deficiência ou por motoristas profissionais que o utilizem para aluguel (táxi).
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos também ficam isentos, com exceção de picapes. Também não há incidência do novo imposto sobre aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
A extração de bens minerais e loterias, apostas e jogos de fantasy sports também serão taxados.
Quanto tempo vai durar o imposto?
A Medida Provisória (MP) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira à noite, dia 2 de novembro. Com isso, o prazo de cobrança começa a valer noventa dias depois da publicação da MP, que tem força de lei: ou seja, dia 2 de fevereiro do ano que vem. O prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias.
Depois dos 120 dias, caso a MP não seja votada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, o imposto deixa de valer.
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