Justiça autoriza filho de Tancredo Neves a ver boletins médicos do ex-presidente
TRF-1 autoriza filho de Tancredo Neves a acessar documentos médicos, para novo livro sobre o ex-presidente e as circunstâncias de sua morte, em 1985
Por Luana Pavani
01/11/2026 | 09h00Agência Senado
A Justiça Federal decidiu que Tancredo Augusto Tolentino Neves, filho do ex-presidente Tancredo Neves, pode acessar documentos médicos relacionados ao tratamento e morte de seu pai, um marco na redemocratização do Brasil, o que pode esclarecer as circunstâncias de sua morte em 1985.
O acesso aos prontuários foi negado anteriormente pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, que alegavam sigilo profissional, mas a decisão do TRF1 ponderou o direito à informação e a preservação da memória familiar.
Com a decisão unânime, os conselhos médicos são obrigados a liberar os documentos, permitindo que a família utilize essas informações na segunda edição do livro sobre Tancredo Neves e contribuindo para a compreensão histórica de sua figura na política brasileira.
São Paulo - A Justiça Federal derrubou o sigilo sobre um dos episódios mais marcantes da política brasileira. Na última segunda-feira (26), a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves tem o direito de acessar todos os documentos médicos referentes ao tratamento e à morte de seu pai, que foi o símbolo da redemocratização do Brasil.
O autor da ação é Tancredo Augusto Tolentino Neves e a decisão obriga o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) a liberarem prontuários e relatórios que estavam guardados sob a justificativa de sigilo profissional.
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O filho de Tancredo quer com os documentos médicos subsidiar a segunda edição do livro "O Paciente: O Caso Tancredo Neves". A família também argumenta que o acesso aos papéis atende a um interesse legítimo de esclarecer as circunstâncias do tratamento médico e do óbito, ocorrido em abril de 1985, antes mesmo que Tancredo pudesse assumir a Presidência da República.
A quebra do sigilo médico
Anteriormente, o CFM e o CRM-DF haviam negado a entrega do material. As entidades médicas defendiam que os relatórios eram protegidos por sigilo profissional e que o habeas data (instrumento jurídico utilizado pela família) possui caráter estritamente pessoal, não podendo ser acionado por herdeiros.
Em primeira instância, a Justiça Federal do Distrito Federal chegou a extinguir o processo sem avaliar o mérito. O relator do caso no TRF1, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, reformou a sentença e argumentou que o sigilo médico, embora protegido pela Constituição, não é um direito absoluto.
Segundo o magistrado, o sigilo deve ser ponderado com outros direitos fundamentais, como o direito à informação, a preservação da memória familiar e a dignidade humana. O relator lembrou que tribunais superiores, como o STF e o STJ, já permitem o acesso de familiares a dados de pessoas falecidas em casos excepcionais e de interesse jurídico.
Decisão unânime
O desembargador Veloso destacou a magnitude da figura do ex-presidente para o processo de transição democrática no País. "O conhecimento pleno das circunstâncias que envolveram seu tratamento e óbito não interessa apenas à família, mas a toda a sociedade brasileira, para a correta preservação de sua memória histórica", afirmou o relator em seu voto, que foi acompanhado integralmente pelos demais magistrados da 13ª Turma.
A corte também pontuou que a recusa administrativa anterior, feita a uma das filhas do ex-presidente, já era prova suficiente da resistência dos conselhos de medicina, desobrigando que cada herdeiro fizesse um pedido individual.
Com a decisão unânime, o CFM e o CRM-DF ficam obrigados a fornecer o acervo documental solicitado, abrindo caminho para vir a público os detalhes médicos que cercaram a morte do ex-presidente.
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