MP que determina bloqueio de chamadas abusivas entra em vigor
Medida Provisória publicada na última sexta-feira exige o cadastro de números telefônicos e identificação prévia das ligações
Marcos Oliveira/Agência Senado
Uma nova medida provisória no Brasil estabelece regras para combater golpes e chamadas abusivas, exigindo que ligações de empresas sejam identificadas e permitindo o bloqueio de números que fizerem uso abusivo.
A MP 1.396/2026, publicada recentemente, visa coibir o telemarketing excessivo e fraudes como o 'spoofing', com a Anatel criando uma base de dados para autenticar chamadas de empresas.
As operadoras terão 30 dias para implementar as novas regras, enquanto a Anatel terá 60 dias para estabelecer a base de dados; a MP precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias para se tornar lei.
São Paulo - Uma nova medida provisória (MP) estabelece regras para combater golpes e chamadas abusivas no Brasil. Agora, ligações de empresas precisarão ser identificadas e aquelas que fizerem “uso abusivo” terão os números bloqueados.
A MP 1.396/2026, publicada na última sexta-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU), foca especialmente em combater telemarketing ininterrupto e golpes por telefone.
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Chamadas identificadas
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) criará uma base de dados com o CNPJ, nome, logotipo e todos os números oficiais das empresas. Com estas informações, todas as ligações destes números deverão exibir as empresas de origem ao receptor.
A solução tenta prevenir a fraude de “spoofing”, na qual criminosos fingem ser estas marcas. Com as novas regras, caso não seja autenticada, a operadora deverá bloquear a chamada antes mesmo de chegar ao destinatário final.
Bloqueios prévios
Mesmo as ligações devidamente autenticadas poderão ser bloqueadas caso façam um “uso massivo e abusivo” do contato por telefone. Este uso abusivo ocorre quando a empresa:
- Fizer mais de 1.000 chamadas por dia com um único número;
- Fizer mais de 10.000 chamadas por dia somando todos os números da empresa;
- Tiver 85% de suas ligações como “chamadas curtas” (que caem na caixa postal ou encerram em menos de 6 segundos).
As operadoras deverão suspender por 15 dias qualquer linha que descumprir essas regras.
Órgãos de segurança, saúde, defesa civil e entidades públicas no exercício de suas funções não entram na norma e são isentas da suspensão.
Próximos passos
A novas determinações serão aplicadas gradualmente. As operadoras terão 30 dias para cumprir as regras de bloqueio de números irregulares e de chamadas abusivas por acesso. Já a Anatel terá 60 dias para criar a base nacional de números telefônicos e instituir a identificação de empresas.
Como uma medida provisória, as novas regras terão 120 dias para serem analisadas e votadas pelo Congresso Nacional. Caso aprovada, a MP seguirá para a sanção do presidente da República.
*Estagiário sob supervisão de Marcia Furlan
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