CONFIRA

MP que determina bloqueio de chamadas abusivas entra em vigor

Medida Provisória publicada na última sexta-feira exige o cadastro de números telefônicos e identificação prévia das ligações

Felipe Cavalheiro

Por Felipe Cavalheiro

13/10/2026 | 16h44

Marcos Oliveira/Agência Senado

A MP cria uma base de dados para que a Anatel verifique a origem das chamadas - Marcos Oliveira/Agência Senado
A MP cria uma base de dados para que a Anatel verifique a origem das chamadas
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Uma nova medida provisória no Brasil estabelece regras para combater golpes e chamadas abusivas, exigindo que ligações de empresas sejam identificadas e permitindo o bloqueio de números que fizerem uso abusivo.

A MP 1.396/2026, publicada recentemente, visa coibir o telemarketing excessivo e fraudes como o 'spoofing', com a Anatel criando uma base de dados para autenticar chamadas de empresas.

As operadoras terão 30 dias para implementar as novas regras, enquanto a Anatel terá 60 dias para estabelecer a base de dados; a MP precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias para se tornar lei.

São Paulo - Uma nova medida provisória (MP) estabelece regras para combater golpes e chamadas abusivas no Brasil. Agora, ligações de empresas precisarão ser identificadas e aquelas que fizerem “uso abusivo” terão os números bloqueados. 

A  MP 1.396/2026, publicada na última sexta-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU), foca especialmente em combater telemarketing ininterrupto e golpes por telefone. 

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Chamadas identificadas

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) criará uma base de dados com o CNPJ, nome, logotipo e todos os números oficiais das empresas. Com estas informações, todas as ligações destes números deverão exibir as empresas de origem ao receptor. 

A solução tenta prevenir a fraude de “spoofing”, na qual criminosos fingem ser estas marcas. Com as novas regras, caso não seja autenticada, a operadora deverá bloquear a chamada antes mesmo de chegar ao destinatário final. 

Bloqueios prévios

Mesmo as ligações devidamente autenticadas poderão ser bloqueadas caso façam um “uso massivo e abusivo” do contato por telefone. Este uso abusivo ocorre quando a empresa: 

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  • Fizer mais de 1.000 chamadas por dia com um único número;
  • Fizer mais de 10.000 chamadas por dia somando todos os números da empresa;
  • Tiver 85% de suas ligações como “chamadas curtas” (que caem na caixa postal ou encerram em menos de 6 segundos). 

As operadoras deverão suspender por 15 dias qualquer linha que descumprir essas regras. 

Órgãos de segurança, saúde, defesa civil e entidades públicas no exercício de suas funções não entram na norma e são isentas da suspensão. 

Próximos passos

A novas determinações serão aplicadas gradualmente. As operadoras terão 30 dias para cumprir as regras de bloqueio de números irregulares e de chamadas abusivas por acesso. Já a Anatel terá 60 dias para criar a base nacional de números telefônicos e instituir a identificação de empresas. 

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Como uma medida provisória, as novas regras terão 120 dias para serem analisadas e votadas pelo Congresso Nacional. Caso aprovada, a MP seguirá para a sanção do presidente da República. 

*Estagiário sob supervisão de Marcia Furlan

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