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São Paulo, 11/10/2025 - Cada vez mais, o termo 'idoso', para se referir à população com mais de 60 anos, tem caído em desuso na legislação brasileira. Apesar de idoso não ser uma palavra pejorativa, a expressão 'pessoa idosa' tomou conta dos movimentos sociais em prol dos mais maduros.
Desde 2022, por lei, o Estatuto do Idoso, o mais importante documento do País que reúne direitos e regulamentações acerca da população 60+, foi substituído pelo Estatuto da Pessoa Idosa pela lei 14.423/2022, que alterou todas as repetições de 'idoso' ao longo do código por 'pessoa idosa'.
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Neste movimento, outros órgãos ou entidades ligadas aos governos municipais, estaduais e à União também substituíram a nomenclatura. O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) agora é Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), por exemplo. Mas por que essa mudança?
A alteração surgiu de um projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS), o mesmo autor da proposta que originou o Estatuto do Idoso, em 2003. Atendendo a um pedido do CNDPI, o senador justificou o projeto pela ampliação na inclusão de gênero desempenhada pelo termo 'pessoa idosa'.
"Assim como outros termos masculinos, a palavra 'idoso' é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, sejam homens ou mulheres, embora mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos, fenômeno conhecido como 'feminização do envelhecimento'", diz o projeto de lei.
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A advogada especialista em direito da pessoa idosa, sócia-fundadora da RD Longevidade – Consultoria em Gerontologia e doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFF, Rose Ferreira Ribeiro, explica que, para além de promover a inclusão de gênero, a substituição das expressões surge de um movimento nos Estados Unidos, o People First.
"O senador também faz referência ao People First, que nasceu nos EUA, em 1973, inicialmente direcionado à população com deficiência, onde elas diziam 'nós não somos deficientes, nós somos pessoas com deficiência'. A luta defende que a pessoa precisa vir antes, em primeiro lugar", explica a advogada.
O termo 'pessoa com deficiência' foi apresentado mundialmente em 2006, pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, e mais tarde adotado no Brasil pela Lei Brasileira de Inclusão, em 2015. Hoje, 'PcD' é a expressão mais adequada para dialogar com a população com deficiência no País.
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"Precisamos considerar que o texto original desses dispositivos identificava as pessoas idosas utilizando a terminologia 'velho', que é uma palavra que empurra essa população para um idadismo e que confere a essa população uma ideia que não condiz com o real valor que ela possui na sociedade. Então, as legislações mais atuais foram adequando essa terminologia ao longo das últimas décadas, e agora não seria diferente."
A gerontóloga fundadora do Instituto Longevidade e ex-coordenadora de Políticas Públicas para Pessoas Idosas na Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo, Sandra Regina Gomes, defende o termo 'pessoa idosa' como o mais inclusivo hoje para se referir à população 60+. "Agora fica consolidada a pessoa, o ser humano, assim como a pessoa em situação de rua, a pessoa com deficiência, a pessoa idosa. Então é o sujeito de direito de reconhecimento de ser uma pessoa", conclui.
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