Crimes sexuais contra vulneráveis terão punições mais rígidas; entenda
Tânia Rêgo/Agência Brasil
São Paulo, 08/12/2025 – As penas para crimes sexuais praticados contra crianças, adolescentes e outras pessoas vulneráveis sofreram alterações significativas. Publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.280/2025 aumenta o tempo de prisão, fortalece as medidas de proteção à vítima e torna mais rigoroso o cumprimento da pena.
Além de alterar o Código Penal, o texto modifica dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo apoio médico e psicológico especializado à vítima. A lei foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos.
Leia também: Sem controle, venda de atestados falsos avança nas redes sociais
No caso do estupro de vulnerável, a pena mínima subiu de 8 para 10 anos e pode chegar a 18 anos de prisão. O crime ocorre quando é praticado contra menores de 14 anos, pessoas com deficiência mental ou doença que impeça o discernimento ou, ainda, pessoas que não possam oferecer resistência.
A nova lei prevê ainda os seguintes agravantes:
- 12 a 24 anos, se provocar lesão grave;
- 20 a 40 anos, se resultar em morte.
Outros crimes também tiveram penas revistas, como corrupção de menores e exploração sexual, com máximas que chegam a 14 ou 16 anos, conforme o tipo de delito. Caso o condenado descumpra as medidas restritivas impostas pelo juiz, ele poderá receber pena de 2 a 5 anos de prisão — antes, não havia punição prevista em lei.
Medidas protetivas
A nova legislação estabelece uma série de medidas protetivas à vítima, semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha. Agora, suspeitos de crimes sexuais contra vulneráveis terão de fornecer, obrigatoriamente, material genético para identificação.
Além do DNA colhido, o agressor passará a usar tornozeleira eletrônica, se assim determinar o juiz. Nesse caso, a vítima receberá um dispositivo de segurança que emite alerta quando o agressor se aproxima. Outras medidas incluem:
- Afastamento permanente do agressor, o que pode obrigá-lo a deixar a própria casa;
- Proibição de contato, pessoalmente ou por telefone e redes sociais;
- Suspensão do porte ou da posse de armas, quando houver;
- Suspensão de visitas a dependentes menores de idade;
- Pagamento de pensão alimentícia provisória à vítima.
Para deixar o regime fechado, o condenado terá de se submeter a exame criminológico que comprove que ele não voltará a cometer o crime, além de usar tornozeleira eletrônica durante qualquer benefício.
Durante as investigações, o juiz também poderá determinar o afastamento do acusado de qualquer atividade ou profissão que envolva contato direto com crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
