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Crowdfunding: vaquinha eleitoral está liberada a partir de 15 de maio

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Permitida desde 2018, a vaquinha eleitoral é um instrumento jurídico que exige rigor técnico e transparência - Adobe Stock
Permitida desde 2018, a vaquinha eleitoral é um instrumento jurídico que exige rigor técnico e transparência
Por Marcel Naves

06/05/2026 | 16h06

São Paulo -  As vaquinhas eleitorais, que permitem arrecadar recursos para a campanha política de forma legal e transparente pela internet, estarão liberadas  a partir de 15 de maio. Os pré-candidatos já estão autorizados a divulgarem suas vaquinhas desde que não peçam explicitamente os votos.

O financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding, é permitido desde 2018 e funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço.

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O valor arrecadado não estará imediatamente disponível para uso, ficando retido nas contas até o cumprimento de algumas exigências legais, como o registro da candidatura, a obtenção do CNPJ de campanha, a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira e a emissão de recibos eleitorais.

A advogada eleitoralista Júlia Matos explica que a legislação exige que os pré-candidatos formalizem suas candidaturas para poder usar o dinheiro arrecadado.

“Quando a candidatura não é totalmente formalizada, o dinheiro deve ser devolvido aos doadores, lembrando que as regras para doação são restritas às pessoas físicas e só podem ser feitas por meios de pagamentos rastreáveis, como transferências bancárias, cartões ou Pix”

Quem pode contribuir

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , somente pessoas físicas podem fazer a doação nesta modalidade de financiamento.

A emissão de recibos pela entidade arrecadadora é obrigatória e aqueles que contribuírem serão identificados com nome completo, número de inscrição do CPF,  valor doado, forma de pagamento e data dos depósitos.

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A especialista esclarece que cada doador pode contribuir com até 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior. Ela orienta de que maneira as doações podem ser feitas.

“A legislação eleitoral não permite doações por meio de moedas virtuais. Além disso, valores doados a partir de R$ 1.064,10 devem ser feitos exclusivamente por transferência eletrônica ou cheque nominal."

Regras de divulgação

Júlia Matos  salienta que a criação de uma vaquinha eleitoral exige uma série de etapas, a começar pelo cadastro em uma plataforma autorizada e a definição das metas e propostas que buscam alcançar com a arrecadação.

Segundo ela, o pré-candidato pode usar imagens e vídeos para dar mais visibilidade ao projeto.

Essa divulgação é feita geralmente pelas redes sociais e por aplicativos de mensagens, com interação constante e atualização das informações.

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A especialista reforça que, após as eleições, todas as doações e despesas de campanha devem ser registradas pélo pré-candidato de forma individual na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Transparência 

A lista com identificação de doadores e das quantias doadas deve ser disponibilizadas em um site. As informações  devem ser atualizadas assim como o valor das taxas administrativas cobradas pela realização do serviço.

Todo o processo também deve ser repassado obrigatoriamente à Justiça Eleitoral. Asdoações financeiras efetuadas por pessoas físicas devem respeitar os limites definidos na legislação eleitoral (Resolução TSE nº 23.607/2019).

No caso de desistência?

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

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