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Nota fiscal tem novo sistema de emissão obrigatório a partir de novembro

A partir de 1º de novembro, micro e pequenas empresas do Simples Nacional precisarão emitir a NFS-e obrigatoriamente pelo sistema do Emissor Nacional

Marcel Naves

Por Marcel Naves

30/10/2026 | 20h03 ● Atualizado | 20h24

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A unificação da NFS-e compõe a agenda de modernização atrelada à Reforma Tributária - Envato
A unificação da NFS-e compõe a agenda de modernização atrelada à Reforma Tributária
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A partir de 1º de novembro de 2026, micro e pequenas empresas do Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional,

A mudança visa facilitar a adaptação dos empresários, com o prazo anterior adiado de setembro para novembro. Afetando também aquelas que utilizam plataformas municipais.

Os prestadores de serviços que atualmente utilizam sistemas municipais precisarão migrar para o portal federal, enquanto empresas com alta frequência de vendas devem integrar seus sistemas de gestão para automatizar a emissão das notas.

Para evitar problemas no faturamento, recomenda-se que as empresas realizem uma checagem de sua rotina fiscal, incluindo o teste de acesso ao Emissor Nacional e a atualização dos dados cadastrais.

São Paulo - A partir de 1º de novembro de 2026, as micro e pequenas empresas prestadoras de serviços enquadradas no Simples Nacional terão de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) obrigatoriamente pelo Emissor Nacional.

O Emissor Nacional (ou Portal Nacional da NFS-e) é a plataforma eletrônica pública e unificada mantida pelo governo federal, sob a gestão do Comitê Gestor da NFS-e e em parceria com a Receita Federal.

Assim, prestadores de serviços que hoje utilizam os sites das prefeituras precisarão passar a emitir a nota diretamente pelo portal único do governo federal. Já os negócios que utilizam programas de gestão precisam checar com urgência se essas ferramentas já foram atualizadas para operar no formato nacional.

A escolha da ferramenta de emissão fiscal depende do volume de vendas de cada negócio. Quem tem poucas emissões mensais pode recorrer ao site gratuito da Receita e preencher os dados manualmente sem custos com software, enquanto empresas com vendas frequentes e em grande escala precisam integrar seus próprios sistemas de gestão para emitir as notas fiscais de maneira automática, evitando gargalos operacionais e o retrabalho da digitação individual.

Para evitar interrupções no faturamento e problemas com o caixa, a recomendação é fazer uma checagem preventiva em toda a rotina fiscal. Segundo Rafael Caribé, da contabilidade online Agilize, é essencial testar o acesso ao Emissor Nacional, conferir se os dados cadastrais da empresa estão em dia e checar se os códigos de serviço correspondem exatamente às atividades exercidas.

A empresa precisa identificar como fará a emissão das notas a partir de novembro, conferir os dados cadastrais e os códigos de serviço e confirmar se o sistema de gestão está preparado para operar no padrão nacional. Se houver alguma pendência, é importante buscar orientação contábil.
Rafael Caribé, contabilista

A unificação da NFS-e compõe a agenda de modernização atrelada à Reforma Tributária, embora obedeça a prazos independentes. Enquanto a adesão ao Emissor Nacional passa a ser mandatória a partir de 1 de novembro para as categorias enquadradas no Simples Nacional, os demais instrumentos da reforma — como a instituição da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — seguem calendários de transição específicos para cada modelo tributário.

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