São Paulo, 04/09/2025 - O Senado aprovou por unanimidade, no último dia 2, o
Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A ideia é criar regras gerais para a identificação e o controle de devedores contumazes, contribuintes que não pagam suas dívidas de forma intencional e reiterada sem qualquer justificativa, além de coibir fraudes, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. O objetivo principal é combater o
crime organizado.
Nesta semana o PL ganhou novo impulso após a deflagração da
Operação Carbono Oculto, a maior já feita para combater a infiltração do crime organizado na economia formal do País. Segundo informações da Agência Senado, agora o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
As principais mudanças no relatório apresentado pelo relator, Efraim Filho (União-PB), são a criação de um capital social mínimo para empresas interessadas em atuar no setor de óleo e gás e a proibição do fim da extinção automática da punibilidade pelo pagamento do tributo.
O que são devedores contumazes?
O projeto caracteriza devedor contumaz como “
o sujeito passivo, na condição de devedor principal ou de corresponsável, cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos”. O enquadramento deverá ser notificado com antecedência às empresas, que terão 30 dias para regularizar sua situação ou apresentar defesa.
O relatório manteve o patamar de referência de R$ 15 milhões de débito em âmbito federal para “grande devedor” nacional. Já os valores estaduais e municipais serão definidos por cada ente.
Devedores não serão caracterizados como contumazes em situações específicas, como a de calamidades públicas reconhecidas.
Punições
As empresas classificadas como devedoras contumazes terão o CNPJ baixado em determinadas hipóteses, como quando a empresa tiver sido constituída para a prática de fraude, conluio ou sonegação fiscal; ou for fraudulentamente constituída, gerida, dirigida ou administrada por interpostas pessoas - ‘laranjas’.
Também não poderão usar benefícios fiscais, participar de licitações, ter vínculo com a administração pública ou propor recuperação judicial.
Combustíveis
O Instituto Combustível Legal (ICL) avaliou como "altamente positiva" a aprovação, pelo Senado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022. "A iniciativa representa um marco regulatório fundamental, pois diferencia o devedor eventual daquele que se utiliza de práticas recorrentes e estruturadas de fraude fiscal, conferindo segurança jurídica e permitindo uma atuação mais assertiva dos órgãos de fiscalização", disse o ICL em nota.
A nova legislação possibilita aos estados a implementação de regimes especiais de fiscalização e medidas mais duras contra práticas reiteradas de inadimplência. Para o ICL, a mudança tem potencial de reduzir significativamente os
prejuízos bilionários que o País sofre anualmente com a evasão fiscal nos setores, recursos que deixam de ser investidos em áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública.
"Além disso, corrige distorções competitivas e protege empresas que atuam de forma regular e transparente", destacou a entidade. "Para o ICL, a aprovação do PLP 125/2022 é um passo decisivo na construção de um ambiente de negócios mais justo, íntegro e previsível. Trata-se de uma vitória institucional que fortalece o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, ao mesmo tempo em que favorece o consumidor e a concorrência leal", observou.
O instituto afirmou ainda, que é fundamental a aprovação pela Câmara para ser, posteriormente, implementado nos Estados. "Esta é uma vitória do empresariado e de empresas legais, que podem seguir com mais garantia e segurança em seus planos de investimentos no Brasil", afirmou o ICL.