'Boicote a petistas': loja pode recusar venda por política? O que diz a lei
A preferência política do cliente não é uma justificativa legítima para negar uma compra, o que pode ser considerada uma prática abusiva
Por Bárbara Ferreira
30/10/2026 | 09h00Reprodução - X @direita_galo
Após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva, um movimento de boicote aos petistas ganhou força nas redes sociais, com bolsonaristas incentivando a recusa de transações comerciais com simpatizantes do presidente, o que levanta questões sobre a legalidade dessa prática.
De acordo com especialistas, recusar atendimento a clientes com base em suas preferências políticas é considerado uma prática abusiva, embora não constitua crime, podendo resultar em sanções administrativas e danos morais.
Enquanto consumidores têm o direito de boicotar estabelecimentos, ações como ameaças ou assédio são ilegais, e aqueles que se sentirem discriminados podem registrar queixas no Procon ou buscar reparação judicial, dependendo das circunstâncias da recusa.
São Paulo - Após a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o movimento "boicote aos petistas" ganhou força nas redes sociais. Bolsonaristas incentivam pessoas a nem comprarem nem venderem produtos ou serviços para pessoas associadas como eleitores ou defensores de Lula. A legislação permite esse tipo de sabotagem?
Para entender o que diz a legislação e quais são os direitos e deveres de empreendedores e clientes, o VIVA conversou com os advogados trabalhistas Priscila Ferreira e Lucas Aguiar.
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Posso me recusar a vender para petista?
Não, nem para petista nem para bolsonarista. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, recusar atendimento a consumidores que tenham como pagar nas condições oferecidas, de produtos ou serviços em estoque, é uma prática abusiva.
Mesmo que o dono do estabelecimento pense que pode escolher para quem vender, a preferência política do cliente não é uma justificativa legítima para negar uma compra. Os especialistas alertam que esta é uma recusa injustificada de atendimento ou de venda, o que é proibido.
A autonomia do comerciante existe para definir o que vende, por quanto e em que horário, não para selecionar clientes por convicção política. A recusa gera infração administrativa e dano moral.
Priscila Ferreira, advogada trabalhista
Recusar a venda é crime?
Não é crime, mas uma prática abusiva, o que pode gerar problemas com a Justiça em caso de denúncia. A recusa poderia ser comparada a crimes de preconceito “de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, segundo o artigo 3º da Constituição Federal. No entanto, juridicamente não funciona como um crime de racismo.
Caso um comerciante se recuse a atender um cliente por conta da cor, religião, gênero ou orientação sexual, por exemplo, é crime de racismo com pena de 1 a 3 anos de reclusão. Já a recusa por posicionamento político é discriminação ilícita no âmbito do Direito Civil e do Direito do Consumidor, não no Penal, segundo Priscila Ferreira.
O precedente que a situação abre é justamente o que preocupa: naturalizar a triagem de clientes por identidade, hoje política, amanhã por qualquer outro critério.
Priscila Ferreira, advogada trabalhista
Consumidores podem boicotar?
Sim. Não há legislação que proíba se os consumidores decidirem boicotar um estabelecimento, independemente do motivo. "Ninguém é obrigado a comprar de ninguém. Escolher onde gastar o dinheiro, inclusive por razão política, é liberdade de consciência e de expressão", aponta Priscila Ferreira.
No entanto, mesmo que o boicote seja permitido, os especialistas alertam que ameaça, perseguição, ofensas, assédio, divulgação de informações falsas ou exposição indevida de pessoas ou estabelecimentos são práticas criminosas. Essas situações podem configurar crimes como: calúnia, difamação ou injúria, e até gerar indenização.
Se recusaram a me atender, o que faço?
Se um estabelecimento se recusou a te atender por motivos políticos, guarde provas, alertam os especialistas. A recusa somente não é crime, mas pode ser se vier acompanhada de ofensa, humilhação, agressão ou constrangimento físico.
Conforme o prejuízo, o constrangimento que sofreu, a recusa da ainda pode configurar crime contra as relações de consumo. Se houver suspeita, a pessoa pode registrar a ocorrência na polícia.
Lucas Aguiar, advogado trabalhista
Se for a recusa apenas, é possível denunciar para o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Os advogados orientam para que o motivo da recusa seja gravado em vídeo ou escrito em papel, para ter provas, além de testemunhas da situação. O enquadramento e uma eventual indenização vão depender do que aconteceu.
É possível ajuizar ação de dano moral no Juizado Especial Cível em casos específicos. Já em casos que a empresa faz disso política declarada, como com placa na porta e post nas redes sociais, o Ministério Público pode atuar coletivamente.
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