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Eleições 2026

Eleições 2026: Quanto custa a multa por não ter votado?

Para o eleitor que não foi votar, caso a justificativa não seja deferida ou não seja realizada dentro do prazo, deverá pagar uma multa

Bárbara Ferreira

Por Bárbara Ferreira

30/10/2026 | 08h00

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A multa é referente a cada turno em que o eleitor não compareceu nem justificou - Adobe Stock
A multa é referente a cada turno em que o eleitor não compareceu nem justificou
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Eleitores que faltarem um dia de votação nas eleições de 2026 devem justificar a ausência ou enfrentar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado, com consequências diretas na regularização da situação eleitoral.

Cada turno é tratado como uma eleição separada, exigindo que quem não comparecer em ambos os turnos pague a multa duas vezes, e a justificativa pode ser feita até 60 dias após a votação.

A multa pode ser paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU) em diversos meios, e a falta de pagamento resultará em pendências na Justiça Eleitoral, afetando a obtenção de certidões e podendo levar ao cancelamento do título em casos de ausência em três eleições consecutivas.

Resumo gerado por IA

São Paulo - Caso o eleitor falte um dia de votação nas eleições, é necessário justificar a ausência para a Justiça Eleitoral. Caso a justificativa não seja deferida ou não seja realizada dentro do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa.

Nas eleições de 2026, o valor da multa é de R$ 3,51 por turno em que o eleitor não votou e não justificou. O pagamento serve para regularizar a situação com Justiça Eleitoral.

Cada turno é considerado uma eleição independente para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A multa é referente a cada turno em que o eleitor não compareceu nem justificou, ou seja, quem não votou no primeiro e no segundo turno, deve pagar duas vezes.

Como pagar a multa?

Para pagar a multa por não comparecimento às votação, é possível obter a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas no Autoatendimento, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.

A legislação prevê que o eleitor pode ser dispensado do pagamento da multa caso declare, perante a Justiça Eleitoral, estado de pobreza. O pedido é analisado pelo juízo eleitoral.

Ainda dá para justificar?

Sim. Conforme a legislação, o eleitor ou eleitora tem até 60 dias para justificar a ausência após o dia da votação. O requerimento deve ser feito para cada turno, isto é, a pessoa que não votar em nenhum dos turnos deverá se justificar duas vezes.

Veja o prazo-limite para justificar ausência nas Eleições 2026:

  • Ausência no primeiro turno: justificar até 3 de dezembro
  • Ausência no segundo turno: justificar até 8 de janeiro de 2027

O que acontece se não pagar a multa?

Caso a multa não seja paga, enquanto houver o débito, o eleitor terá pendências na Justiça Eleitoral. Com isso, ele pode ficar sem a certidão de quitação eleitoral, um documento exigido para tomar posse em cargo público, participar de concursos públicos, emitir passaporte em situações previstas na legislação e outras situações.

Também é possível ter o título de eleitor cancelado caso o eleitor deixar de votar, não justificar e não quitar as multas em três eleições consecutivas.

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