Empresas podem demitir petistas ou bolsonaristas? Saiba o que fazer
Mesmo que a empresa seja sua e que você decida quem lá trabalha, demitir alguém por conta do voto é crime de discriminação, alertam advogados
Por Bárbara Ferreira
29/10/2026 | 19h45 ● Atualizado | 20h04Ricardo Stuckert/PR | Beto Barata/Agência Senado
Empresários alinhados ao bolsonarismo estão utilizando redes sociais para anunciar demissões ou não contratações de pessoas associadas ao PT, gerando preocupações sobre assédio eleitoral e discriminação política. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá investigar essas denúncias, que podem configurar crime eleitoral.
Especialistas afirmam que demitir ou ameaçar trabalhadores com base em sua posição política é considerado crime, com penas que podem chegar a quatro anos de prisão. A legislação brasileira proíbe a discriminação no emprego, e a Constituição garante o direito à manifestação política sem represálias no trabalho.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) está tomando medidas para combater o assédio eleitoral, incluindo ações contra a Meta para remover publicações que incentivam discriminação política. Trabalhadores demitidos por motivos políticos têm o direito de buscar reintegração ou indenização, podendo denunciar a situação ao MPT ou ao Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo - Empresários bolsonaristas foram às redes sociais anunciar demissões ou não contratações de "petistas", "lulistas" ou "esquerdistas". Em resposta a reeleição do presidente Lula (PT), trabalhadores associados a eleitores dele estão sendo ameaçados. As denúncias serão verificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Mas, afinal, isso é permitido?
Especialistas apontam que ameaçar ou demitir alguém por conta da posição política é crime eleitoral, segundo o artigo 301 do Código Eleitoral. O caminho contrário também é: prometer aumento ou bônus para quem votar em determinados candidatos. Essa troca é considerada corrupção eleitoral e, nos dois casos, a pena chega a 4 anos de reclusão e multa.
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Posso demitir petistas ou bolsonaristas?
Mesmo que a empresa seja sua e que você decida quem trabalha ali, demitir alguém por conta do voto é crime de discriminação. Segundo Priscila Ferreira, advogada trabalhista e consultora jurídica, "a ameaça já consuma o crime, mesmo que o empregado tenha votado como quis". A legislação brasileira permite a demissão sem justa causa, mas não por motivo discriminatório.
A orientação do Ministério Público Eleitoral é investigar assédio eleitoral também como abuso de poder, o que pode alcançar até candidato beneficiado. A própria Constituição Federal garante o direito de cada indivíduo de se manifestar, inclusive em relação à sua posição política, sem perder o trabalho por isso.
Publicações sobre as demissões são criminosas?
Publicar nas redes sociais que não vai mais contratar pessoas ligadas a determinados partidos políticos, por si só, não é crime. No entanto, o advogado trabalhista Lucas Aguiar alerta que o post pode ser usado como prova contra a empresa em processos individuais: seja de quem for recusado em uma vaga ou dispensado do trabalho.
A Lei 9.029 proíbe a prática discriminatória no acesso ao emprego, prevendo multa administrativa e proibição de crédito em bancos públicos. Por conta da publicação discriminatória, o MPT pode instaurar inquérito, exigir Termo de Ajuste de Conduta e ajuizar ação civil pública com indenização por dano moral coletivo.
Essa publicação pode demonstrar uma política discriminatória de contratação e justificar uma investigação e medidas para impedir a prática. A responsabilização criminal vai depender do conteúdo e do contexto, por ser considerado uma prática discriminatória.
Lucas Aguiar, advogado trabalhista
Na intenção de reduzir o número de assédios eleitorais, o MPT entrou com ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a Meta, dona do Instagram, do Facebook e do Threads. O órgão cobra que a empresa retire do ar, em até 24 horas, publicações que convocam empresários a vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por causa do voto.
Fui demitido, o que fazer?
Caso você tenha sido demitido por conta da sua posição política, há direitos que o protegem. Os advogados orientam, em um primeiro momento, a guardar todas as provas possíveis do caso: mensagens, publicações em redes sociais, áudios, prints, e-mails, nomes de testemunhas e fotos.
Segundo Priscila Ferreira, advogada trabalhista, se houve demissão por motivo político, a lei garante ao empregado escolher entre a reintegração ou o recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento, além das verbas rescisórias normais e de indenização por dano moral. O prazo para recorrer é de dois anos a partir do fim do contrato.
O trabalhador que passou por isso pode fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho. Caso comprovada a discriminação política, é possível pedir indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. Você pode fazer a denúncia:
- no MPT (no site pelo campo “Denuncie” ou pelo aplicativo)
- no aplicativo Pardal do TSE
- diretamente ao Ministério Público Eleitoral.
Qualquer pessoa pode denunciar, inclusive terceiros e de forma anônima. A eleição ter acabado não apaga o crime cometido durante sua realização.
Priscila Ferreira, advogada trabalhista
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