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Câmara aprova protocolo de atendimento a vítimas de estupro; PL vai ao Senado

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A vítima deverá ser encaminhada ao exame de corpo de delito com prioridade máxima de atendimento - Envato
A vítima deverá ser encaminhada ao exame de corpo de delito com prioridade máxima de atendimento
Por Paula Bulka Durães

05/03/2026 | 12h57

São Paulo, 05/03/2026 – O protocolo unificado de atendimento às vítimas de estupro está próximo de sair do papel. Na quarta-feira, 4, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) que sistematiza o acolhimento em unidades de saúde e delegacias para casos de estupro e violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de agilizar a coleta de evidências e evitar a revitimização.

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O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora Soraya Santos (Partido Liberal – PL-RJ) ao original da deputada Coronel Fernanda (PL-MT). Se o Senado também aprovar o texto, agentes públicos que descumprirem o protocolo, de forma que prejudique as investigações ou revitimize quem sofreu a violência, poderão sofrer sanções e responder pelo crime de violência institucional.

No novo texto, a relatora retirou as regras previstas para as audiências de custódia, alegando que a Lei 15.272/2025 já regulamentou adequadamente a coleta de material genético de agressores.

Prioridade máxima nas perícias

De acordo com o substitutivo, a vítima deverá ser encaminhada ao exame de corpo de delito com prioridade máxima de atendimento. O PL também estabelece que o perito deve garantir a realização do exame, deslocando-se até a vítima caso ela esteja impossibilitada de se locomover.

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Outra mudança está nos laudos periciais, que passam a ter prazo rigoroso: eles devem ser concluídos e entregues à polícia em, no máximo, 10 dias corridos.

Integração ágil entre saúde e segurança

O protocolo cria um fluxo de comunicação obrigatório entre a segurança pública e as unidades de saúde, da seguinte forma:

  • Se a vítima procurar primeiro a segurança pública, os agentes devem encaminhá-la imediatamente a uma unidade pública de saúde e registrar a ocorrência;
  • Se o primeiro atendimento ocorrer no hospital, verificado o estupro ou a violência, os médicos devem comunicar o caso à autoridade policial no prazo de 24 horas, enviando também o laudo médico.

A polícia fica obrigada a preservar o local do crime e as provas materiais até a chegada dos peritos oficiais.

Atendimento humanizado

Para mitigar o trauma, delegacias e unidades de saúde deverão contar com salas reservadas, focadas no acolhimento e atendimento multidisciplinar, com respeito à intimidade e privacidade da vítima.

No primeiro atendimento, ela deverá ser informada sobre seus direitos, incluindo o acesso a atendimento médico, apoio psicológico especializado e assistência social. No caso de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado para adotar as medidas de proteção.

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Para garantir a execução bem-sucedida do protocolo, o projeto torna obrigatória a oferta de treinamento específico e periódico a profissionais de saúde e de segurança pública, com foco em um atendimento humanizado que não cause revitimização.

A responsabilidade pela capacitação médica será dos próprios órgãos de perícia criminal, para que os médicos hospitalares façam a coleta correta de vestígios criminais.

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