Qual é a idade mínima para aposentadoria especial? Entenda nova regra
A aposentadoria considera apenas o tempo que o trabalhador passou na atividade especial, independentemente da idade dele
Por Bárbara Ferreira e Broadcast
07/11/2026 | 15h06Adobe Stock
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o trecho da Reforma da Previdência que estabelecia idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores em atividades insalubres, permitindo que a aposentadoria seja solicitada apenas com base no tempo de contribuição.
Anteriormente, a aposentadoria especial exigia idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de contribuição, mas agora não há mais essa exigência, o que pode beneficiar trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
São Paulo - O trecho da Reforma da Previdência que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres foi alterado em junho deste ano. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o trecho alegando inconstitucionalidade.
Mas, qual era a idade mínima para aposentadoria especial? Este trecho, que foi declarado inconstitucional, dizia que a aposentadoria aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde é concedida aos:
- 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
- 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;
- 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.
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Qual é a idade mínima para aposentadoria especial?
Depois que o trecho foi alterado, qual ficou sendo a idade mínima para este tipo de aposentadoria? Não há mais idade mínima para solicitar aposentadoria especial, conforme decidido pelo STF. A aposentadoria considera apenas o tempo que o trabalhador passou em atividade insalubre.
Isso significa que é possível se aposentar após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde, independente da idade que o trabalhador tenha. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atividade especial é aquela exercida de forma permanente e não ocasional, sob exposição a agentes nocivos.
Para a decisão, a posição que prevaleceu foi apresentada pelo ministro André Mendonça, que foi acompanhado pelos ministros Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada). Para Fachin e Rosa, as demais normas questionadas também são inconstitucionais, mas os dois ficaram vencidos.
“A exigência de idade mínima fruição do benefício da aposentadoria especial, mesmo após a exposição por 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo ao trabalhador, tolhe qualquer possibilidade de escolha por parte do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho, provavelmente sujeito às mesmas condições adversas que, em tese, viabilizaram o tratamento constitucional diferenciado”, disse Mendonça.
Por que a idade mínima mudou?
O tema faz parte de um conjunto de ações que questionam a reforma de 2019 e, juntas, têm impacto estimado de R$ 497,9 bilhões para os cofres públicos, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Além de questionar a idade mínima, a entidade também contestou trechos que proíbem a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e mudam a forma de cálculo da aposentadoria especial para o tempo de serviço anterior à reforma. Esses dispositivos, contudo, foram validados pelo Supremo.
(Com Lavínia Kaucz)
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