Pet pode receber sobrenome da família em cartório; saiba como registrar
Documento reúne dados de identificação do Pet e formaliza a responsabilidade do tutor; serviço também pode ser solicitado pela internet
Adobe Stock
Cartórios brasileiros agora oferecem a possibilidade de emitir registros de cães, gatos e outros animais de estimação, formalizando a responsabilidade dos tutores através da Declaração de Guarda de Animal Doméstico, que inclui informações identificativas do pet.
O serviço, disponível nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, pode ser solicitado presencialmente ou online, e a inclusão do sobrenome do tutor é opcional, sem conferir personalidade jurídica ao animal.
A iniciativa, promovida pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, visa incentivar a guarda responsável e permite que o registro seja utilizado em situações como desaparecimento e disputas judiciais.
São Paulo - Os cartórios brasileiros podem emitir registros de cães, gatos e outros animais de estimação com o sobrenome de seus tutores. O documento, chamado Declaração de Guarda de Animal Doméstico, formaliza a responsabilidade pelo pet e reúne informações que permitem identificá-lo.
O serviço está disponível nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e pode ser solicitado presencialmente ou pela internet. A inclusão do sobrenome é opcional e não equivale a uma certidão de nascimento civil. O registro também não concede personalidade jurídica ao animal.
A iniciativa é divulgada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil), por meio do projeto PET Brasil, que busca incentivar a formalização da guarda responsável.
Leia também
Como registrar o pet com o sobrenome da família?
A solicitação pode ser feita pela Central RTDPJ Brasil, plataforma que reúne os serviços dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.
Passo a passo
|
|
|
|
|
|
|
Para que serve o registro de animais?
A Declaração de Guarda de Animal Doméstico reúne informações que podem ajudar a comprovar a identidade do pet e a responsabilidade dos tutores. O documento pode ser utilizado em situações de desaparecimento, fuga, viagens e disputas judiciais envolvendo a guarda do animal.
Desde 2025, também é possível emitir uma carteirinha de identificação para os animais que já possuem o registro. O serviço contempla cães, gatos e aves canoras.
Para registrar animais silvestres, é necessário apresentar autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou documentação que comprove a origem legal.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
Agora
