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Pet pode receber sobrenome da família em cartório; saiba como registrar

Documento reúne dados de identificação do Pet e formaliza a responsabilidade do tutor; serviço também pode ser solicitado pela internet

Alexandre Barreto

Por Alexandre Barreto

04/11/2026 | 16h08 ● Atualizado | 16h10

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Declaração de Guarda de Animal Doméstico reúne informações que podem ajudar a comprovar a identidade do pet - Adobe Stock
Declaração de Guarda de Animal Doméstico reúne informações que podem ajudar a comprovar a identidade do pet
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Cartórios brasileiros agora oferecem a possibilidade de emitir registros de cães, gatos e outros animais de estimação, formalizando a responsabilidade dos tutores através da Declaração de Guarda de Animal Doméstico, que inclui informações identificativas do pet.

O serviço, disponível nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, pode ser solicitado presencialmente ou online, e a inclusão do sobrenome do tutor é opcional, sem conferir personalidade jurídica ao animal.

A iniciativa, promovida pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, visa incentivar a guarda responsável e permite que o registro seja utilizado em situações como desaparecimento e disputas judiciais.

Resumo gerado por IA

São Paulo - Os cartórios brasileiros podem emitir registros de cães, gatos e outros animais de estimação com o sobrenome de seus tutores. O documento, chamado Declaração de Guarda de Animal Doméstico, formaliza a responsabilidade pelo pet e reúne informações que permitem identificá-lo.

O serviço está disponível nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e pode ser solicitado presencialmente ou pela internet. A inclusão do sobrenome é opcional e não equivale a uma certidão de nascimento civil. O registro também não concede personalidade jurídica ao animal.

A iniciativa é divulgada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil), por meio do projeto PET Brasil, que busca incentivar a formalização da guarda responsável.

Como registrar o pet com o sobrenome da família?

A solicitação pode ser feita pela Central RTDPJ Brasil, plataforma que reúne os serviços dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.

Passo a passo

  • Entre no site RTD Brasil (clicando aqui) e procure a opção de "Registro de Pet"
  • Selecione o serviço de registro de animal e preencha as informações solicitadas;
  • Cadastre o nome do pet, com o sobrenome da família, se desejar. Também são solicitados espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem e características específicas;
  • Anexe algumas imagens do animal, preferencialmente uma de frente e outra de lado;
  • Informe nome completo, CPF, RG e endereço dos responsáveis. Em situações de guarda compartilhada, mais de um tutor pode constar no documento;
  • Após o preenchimento, a plataforma gera um arquivo em PDF. O documento deve ser assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil ou pela conta Gov.br;
  • Envie a declaração assinada para registro e acompanhe o andamento do pedido pela própria plataforma.

Para que serve o registro de animais?

A Declaração de Guarda de Animal Doméstico reúne informações que podem ajudar a comprovar a identidade do pet e a responsabilidade dos tutores. O documento pode ser utilizado em situações de desaparecimento, fuga, viagens e disputas judiciais envolvendo a guarda do animal.

Desde 2025, também é possível emitir uma carteirinha de identificação para os animais que já possuem o registro. O serviço contempla cães, gatos e aves canoras.

Para registrar animais silvestres, é necessário apresentar autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou documentação que comprove a origem legal.

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