CONFIRA

Caso Porsche: MP pede aumento da pena de Fernando Sastre para até 27 anos

Sastre foi condenado a 17 anos, um mês e dez dias de prisão pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos

Estadão Conteúdo

Por Estadão Conteúdo

03/11/2026 | 12h06

Divulgação/Polícia Civil de SP

Acidente na Salim Farah Maluf em que o Porsche dirigido por Fernando Sastre atingiu e destruiu um Sandero - Divulgação/Polícia Civil de SP
Acidente na Salim Farah Maluf em que o Porsche dirigido por Fernando Sastre atingiu e destruiu um Sandero
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O Ministério Público de São Paulo recorreu da condenação de Fernando Sastre de Andrade Filho, pedindo que sua pena por homicídio e lesões em acidente de trânsito seja aumentada para até 27 anos e 10 meses, após ele ter sido inicialmente condenado a 17 anos e 10 dias. O acidente, que ocorreu em março de 2024, resultou na morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana e ferimentos graves em um passageiro.

O recurso do MP argumenta que a pena não refletiu a gravidade das ações de Sastre, que dirigia em alta velocidade, sob efeito de álcool e ignorou avisos de amigos para não dirigir. Além disso, Sastre deixou o local do acidente sem prestar socorro e só se apresentou à polícia 36 horas depois, dificultando a coleta de provas sobre seu estado no momento do acidente.

O MP também contesta a redução da pena por confissão parcial, sugerindo que a atenuante seja menor do que a aplicada. A defesa de Sastre, por sua vez, recorreu da condenação, buscando a anulação do julgamento com base na alegação de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas.

Resumo gerado por IA

São Paulo - O Ministério Público de São Paulo recorreu da condenação de Fernando Sastre de Andrade Filho e pediu ao Tribunal de Justiça (TJSP) que aumente a pena do empresário para até 27 anos e 10 meses de prisão. Sastre foi condenado a 17 anos, um mês e dez dias de prisão pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, e pelas lesões causadas ao passageiro Marcus Vinicius Machado Rocha em um acidente com um Porsche, em março de 2024. A defesa dele não foi localizada.

O recurso, apresentado após o julgamento pelo Tribunal do Júri realizado na última semana, não questiona a decisão dos jurados sobre a responsabilidade do empresário. A Promotoria contesta apenas o cálculo da pena e sustenta que a sentença não considerou adequadamente a gravidade das condutas nem as consequências para as vítimas.

Relembre

O acidente aconteceu na madrugada de 31 de março de 2024, na Avenida Salim Farah Maluf, zona leste de São Paulo. O Porsche conduzido por Sastre atingiu a traseira do Renault Sandero dirigido por Ornaldo. Segundo os dados considerados no processo, o veículo de luxo chegou a trafegar a 156 km/h em um trecho da via, onde o limite de velocidade era de 50 km/h.

Ornaldo morreu, e Marcus Vinicius, que estava no veículo conduzido por Sastre, sofreu ferimentos graves, entre eles a perda do baço.

Recurso

No recurso, o Ministério Público afirma que a pena deveria ser maior porque Sastre teria ingerido bebida alcoólica antes de dirigir em alta velocidade e ignorado os pedidos de amigos para que não assumisse o volante. A Promotoria também menciona que ele voltou a dirigir menos de um mês depois de ter a carteira suspensa administrativamente por participação em rachas.

Outro ponto levantado é a saída do empresário do local do acidente. Segundo o MP, Sastre deixou a área sob a justificativa de que seria levado a um hospital, mas foi para casa e só se apresentou à polícia cerca de 36 horas depois. Para a Promotoria a conduta dificultou a realização de exames que poderiam indicar a presença de álcool no organismo.

O MP também pede que a redução da pena aplicada em razão da confissão parcial seja menor. A sentença considerou a atenuante e reduziu a punição em 1/12; a Promotoria defende que o abatimento fique entre 1/24 e 1/30, sob o argumento de que o empresário admitiu apenas parte dos fatos e o fez durante o julgamento.

A principal mudança solicitada, porém, diz respeito à forma de considerar os crimes cometidos contra as duas vítimas. O Ministério Público quer que o TJ-SP reconheça o chamado concurso formal impróprio, entendimento segundo o qual as penas dos crimes devem ser somadas, em vez de aplicar o aumento previsto para o concurso formal próprio. Com isso, a Promotoria estima que a condenação possa chegar a 27 anos e 10 meses de prisão, com mínimo de 24 anos.

A defesa de Sastre também recorreu da condenação e pretende pedir a anulação do julgamento, sob o argumento de que a decisão dos jurados foi contrária às provas do processo.

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