SAC tem novas regras; confira os direitos garantidos ao consumidor
Decreto prevê prioridade para idosos, prazo de até 7 dias para resposta a reclamações e funcionamento de canais eletrônicos 24 horas por dia
Divulgação - Ministério da Comunicação
Novas regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) foram implementadas, garantindo acesso a atendentes humanos e estabelecendo prazos para a resolução de reclamações, além de facilitar o cancelamento de produtos e serviços. As mudanças visam melhorar a experiência do consumidor e foram definidas em um decreto do governo federal.
As exigências incluem atendimento prioritário para idosos e a obrigatoriedade de que pelo menos um canal eletrônico esteja disponível 24 horas por dia. Além disso, as empresas devem atender 80% das ligações em até 20 segundos e responder a reclamações não urgentes em até sete dias.
As empresas devem garantir que o cancelamento de serviços esteja acessível em todos os níveis de atendimento e que o consumidor não precise repetir informações ao ser atendido novamente. O histórico de solicitações deve ser disponibilizado gratuitamente, e as empresas devem reportar dados sobre atendimentos à Secretaria Nacional do Consumidor.
São Paulo - Os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas passaram a seguir novas regras nesta segunda-feira, 2, que garantem acesso a atendentes humanos, estabelecem prazos para a resolução de reclamações e facilitam o cancelamento de produtos e serviços.
As mudanças, previstas em decreto publicado pelo governo federal em 13 de outubro, também estabelecem atendimento prioritário para pessoas idosas e exigem que pelo menos um canal eletrônico funcione 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados.
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Segundo o decreto, as exigências abrangem fornecedores de produtos e serviços regulados pelo governo federal, como bancos, fintechs, operadoras de telefonia, planos de saúde, companhias aéreas e concessionárias de energia elétrica.
O atendimento humano no SAC
As empresas deverão oferecer a opção de falar com uma pessoa, tanto por telefone quanto pelos canais eletrônicos, das 8h às 20h, todos os dias da semana. A possibilidade de atendimento humano não poderá ser substituída exclusivamente por robôs ou sistemas de inteligência artificial (IA).
As ferramentas automatizadas poderão continuar sendo utilizadas para organizar solicitações, encaminhar demandas e resolver problemas. Porém, não poderão impedir o contato em tempo real com um atendente durante o horário estabelecido.
Além disso, pelo menos um canal eletrônico deverá permanecer disponível 24 horas por dia, sete dias por semana. A exigência inclui chats em sites e aplicativos e serviços de mensagens instantâneas.
Qual é o prazo para ser atendido e receber uma resposta?
O decreto estabelece prazos para o atendimento telefônico e a resposta às reclamações dos consumidores. Confira as principais regras:
- Tempo de espera para falar com atendente: em pelo menos 80% das ligações, o consumidor deverá ser atendido em até 20 segundos. Nos demais casos, a espera não poderá ultrapassar cinco minutos;
- Ligação interrompida: se a chamada cair acidentalmente antes da conclusão do atendimento, a empresa deverá retornar o contato em até cinco minutos. O consumidor não precisará repetir as informações já fornecidas nem abrir uma nova solicitação;
- Prazo para responder reclamações: demandas não urgentes deverão receber resposta em até sete dias corridos. A empresa deverá apresentar uma solução clara e conclusiva, abordando todos os pontos levantados pelo consumidor;
- Atendimento de urgência: situações que envolvam risco deverão receber tratamento prioritário e atendimento imediato. Os casos considerados urgentes serão definidos pelas agências e pelos órgãos reguladores competentes.
Como ficam as regras para cancelar serviços?
O cancelamento deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro menu eletrônico. A opção também precisará ser oferecida nos mesmos canais utilizados para contratar produtos e serviços.
Quando a contratação ocorrer por telefone, o consumidor poderá solicitar o cancelamento à mesma equipe responsável pela contratação. Nos canais digitais, a opção deverá aparecer no mesmo menu eletrônico.
As empresas não poderão obrigar o consumidor a procurar outro atendente, menu ou canal para concluir o pedido. O cancelamento deverá ser processado imediatamente, exceto quando houver necessidade de procedimentos técnicos devidamente justificados.
Quais são os direitos das pessoas idosas no SAC?
O decreto estabelece regras para garantir atendimento prioritário, acessível e gratuito às pessoas idosas. Confira os principais direitos:
- Atendimento prioritário: pessoas idosas devem receber atendimento adequado às suas necessidades, com prioridade nos canais de atendimento;
- Acessibilidade: os canais de atendimento devem seguir requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme as normas dos órgãos competentes;
- Acesso a atendentes humanos: a empresa não poderá exigir CPF, número de contrato ou outras informações antes de permitir o contato com um atendente;
- Atendimento gratuito: o consumidor não poderá ser cobrado pelo uso dos canais de atendimento do SAC;
- Proibição de publicidade: as empresas não poderão veicular anúncios durante a ligação nem enquanto o consumidor aguarda para falar com um atendente.
Histórico e gravações das solicitações no SAC
O consumidor terá direito a consultar gratuitamente o histórico de suas solicitações. Após o pedido, a empresa deverá fornecer as informações em até cinco dias úteis. As gravações das ligações telefônicas e as mensagens trocadas pelos canais de atendimento deverão ser armazenadas por pelo menos 90 dias.
As empresas também terão de fornecer dados sobre os atendimentos à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), responsável pelo acompanhamento das regras.
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