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STF julga se aposentadoria compulsória é válida para empregados públicos

Carlos Moura/SCO/STF

Ministro do STF Gilmar Mendes defende a aplicação imediata da regra - Carlos Moura/SCO/STF
Ministro do STF Gilmar Mendes defende a aplicação imediata da regra
Por Paula Bulka Durães

13/03/2026 | 13h42

São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira, 13, um julgamento decisivo para milhares de trabalhadores com mais de 50 anos em empresas públicas em todo o País.

Dentro de uma semana, os ministros devem decidir se a aposentadoria compulsória é válida para empregados públicos – contratados via CLT por estatais – que terão aposentadoria compulsória quando completarem 75 anos, conforme prevê a Reforma da Previdência, sem o pagamento de verbas rescisórias, como a multa de 40% do FGTS.

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A análise do tema ocorre em plenário virtual, com encerramento previsto para as 23h59 da próxima sexta-feira, 20. Por ter repercussão geral, a tese a ser fixada pelo Supremo servirá como regra obrigatória para todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira. Todos os ministros do Supremo participam da votação.

O caso que motivou o julgamento

Para definir a regra nacional, o STF analisa um recurso extraordinário, apresentado pela defesa de uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Maria Miranda Gomes. Aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 1997, Gomes manteve o contrato ativo na empresa.

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No entanto, em outubro de 2022, ao atingir a idade limite de 75 anos, ela foi desligada da estatal, com base na nova regra constitucional. A trabalhadora recorreu à Justiça, pedindo a reintegração ao cargo ou o pagamento integral das verbas rescisórias.

Relator é contrário ao recurso

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou contra o pedido de Gomes, defendendo a aplicação imediata da regra. "Com base nessas considerações, entendo que o dispositivo não só produz efeitos imediatos como também incide sobre os empregados públicos da Administração Direta". O voto se baseia nas seguintes teses:

  • Aplicação imediata: a regra da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos produz efeitos imediatos.
  • Cumprimento de tempo mínimo: caso o empregado atinja 75 anos sem ter o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, ele continuará trabalhando apenas até preencher esse requisito.
  • Fim do vínculo sem indenização: a extinção do contrato de trabalho por esse motivo não gera responsabilidade de pagamento de multas rescisórias para o empregador, pois decorre de uma imposição da Constituição, e não de uma vontade da empresa.

O que diz a Reforma da Previdência?

Antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabeleceu a Reforma da Previdência, a aposentadoria compulsória para trabalhadores acima dos 75 anos era restrita a servidores públicos estatutários.

Agora, a Constituição brasileira aplica a regra também a empregados de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista.

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A decisão que o STF deve tomar se baseia em saber se essa regra tem aplicação imediata e se essa aposentadoria compulsória por idade não gera os mesmos direitos trabalhistas de uma demissão sem justa causa.

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