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Banco Central muda regras do Pix e cria novas exigências contra fraudes

Resolução publicada nesta segunda-feira, 21, altera regras do Pix Automático e amplia mecanismos de controle, devolução e contestação de fraude

Pedro Marques

Por Pedro Marques

21/09/2026 | 08h09

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Resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 17
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O Banco Central do Brasil implementou a Resolução BCB nº 587, que altera regras do Pix, permitindo que contas-salário iniciem pagamentos automáticos e introduzindo a cobrança híbrida, impactando a forma como transações são realizadas no sistema de pagamentos instantâneos.

As novas regras visam aumentar a segurança e a eficiência do sistema, estabelecendo mecanismos para evitar pagamentos duplicados e exigindo que instituições informem clientes sobre incidentes de segurança que envolvam dados pessoais.

As mudanças entram em vigor em etapas, com algumas regras já aplicáveis e outras, como a cobrança híbrida e a marcação de suspeita de fraude, programadas para serem implementadas até julho de 2027, garantindo uma transição ordenada para os participantes do sistema.

Resumo gerado por IA

São Paulo - O Banco Central do Brasil (BC) publicou nesta segunda-feira, 21, a Resolução BCB nº 587, que modifica diversas regras de funcionamento do Pix. Entre as mudanças estão a permissão para iniciar pagamentos do Pix Automático a partir de conta-salário, a criação da cobrança híbrida, novas regras para instituições que deixam o sistema e procedimentos específicos para marcação de suspeita de fraude.

A resolução foi aprovada pela Diretoria Colegiada do Banco Central em 17 de setembro e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira. As alterações atingem o regulamento do Pix e as regras de apuração e punição de instituições participantes.

Uma das mudanças permite que uma conta-salário seja usada para iniciar exclusivamente transações do Pix Automático, modalidade destinada a pagamentos recorrentes. A conta continuará impedida de receber outras transações Pix, com exceção de valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e de devoluções de transações.

O texto também cria a chamada cobrança híbrida, que permite apresentar uma cobrança do Pix Cobrança de forma que ela possa ser paga tanto pelo Pix quanto pelo sistema de boletos. A modalidade será facultativa para o participante que presta serviços de pagamento ao recebedor.

A regra estabelece mecanismos para evitar pagamentos em duplicidade. Quando uma cobrança híbrida for paga pelo boleto, o Pix correspondente deverá ser cancelado. Se, mesmo assim, o Pix for liquidado, a instituição responsável deverá garantir ao beneficiário a totalidade dos recursos usando dinheiro próprio em determinadas situações. Em outro caso de pagamento duplicado, deverá devolver ao pagador todo o valor do Pix em até 24 horas após sua liquidação.

Segurança

A resolução também amplia as obrigações dos participantes do Pix em relação à segurança. As instituições deverão comunicar a pessoas físicas titulares de contas transacionais a ocorrência de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais relacionados à infraestrutura do Pix, inclusive quando a própria instituição não for responsável pelo incidente e mesmo quando não houver risco ou dano relevante, conforme os critérios que serão definidos pelo Banco Central.

Outra obrigação envolve o Pix Automático: os participantes deverão ter mecanismos para monitorar e agir contra recebedores que enviem instruções de pagamento indevidas ou façam ofertas excessivas para obter autorizações de inclusão de transações.

O regulamento passa a permitir que uma instituição crie uma notificação específica para registrar fundada suspeita de fraude transacional vinculada ao CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de um cliente e, quando disponível, à respectiva chave Pix.

O cliente deverá ser informado sobre a marcação, sua data, a possibilidade de revisão e o canal para pedir esclarecimentos ou cancelamento.

A instituição responsável terá até sete dias para analisar um pedido de cancelamento. Se não houver elementos que justifiquem a manutenção da suspeita, a marcação deverá ser retirada.

A marcação poderá permanecer no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) por até cinco anos.

Desligamento do Pix

O texto detalha situações que podem levar ao desligamento de uma instituição, incluindo exclusão definitiva, cassação da autorização para funcionamento, falência, liquidação e ausência de participante liquidante ativo no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) por mais de 90 dias corridos.

Em determinados casos haverá um processo de saída ordenada. Durante esse período, o Banco Central poderá impedir a instituição de receber Pix, mantendo apenas a possibilidade de iniciar transações.

Se uma instituição estiver sob liquidação extrajudicial, será imediatamente suspensa do Pix. O liquidante poderá pedir, em até 30 dias, que seja adotado o processo de saída ordenada. Sem esse pedido no prazo, ocorrerá o desligamento.

Além disso, quando a penalidade de exclusão do Pix se tornar definitiva, a instituição será desligada imediatamente após receber a comunicação da decisão.

Decisões do BC podem ser contestadas

As instituições poderão recorrer de decisões do Banco Central tomadas na condição de instituidor do arranjo Pix.

O prazo geral para recurso será de 10 dias corridos a partir da comunicação da decisão, salvo quando o próprio regulamento estabelecer prazo diferente. O recurso não suspende automaticamente a decisão, mas poderá receber efeito suspensivo em situações de possível prejuízo de difícil ou incerta reparação.

Regras do Pix

O Pix foi instituído pelo Banco Central em 2020 e suas regras vêm sendo atualizadas por diferentes resoluções. A nova norma modifica principalmente a regulamentação estabelecida pela Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

As mudanças entram em vigor em etapas. Parte das regras começa a valer imediatamente, enquanto alterações relacionadas à cobrança híbrida, segurança, devoluções e marcação de suspeita de fraude entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027. As mudanças sobre participação obrigatória e determinadas jornadas do Pix Automático passam a valer em 1º de julho de 2027.

  • Pix Automático: contas-salário poderão iniciar transações do produto a partir de 1º de julho de 2027.
  • Conta-salário: continuará impedida de receber outras transações Pix, com exceções para valores da Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções.
  • Cobrança híbrida: poderá combinar Pix Cobrança e boleto a partir de 1º de fevereiro de 2027.
  • Oferta facultativa: a cobrança híbrida não será obrigatória para os participantes responsáveis pelo pagamento ao recebedor.
  • Pagamentos duplicados: a regulamentação cria procedimentos para cancelamento e devolução de valores, incluindo prazo de 24 horas em uma das situações previstas.
  • Fraude: instituições poderão registrar no DICT marcação de fundada suspeita de fraude vinculada a CPF ou CNPJ e, quando disponível, à chave Pix.
  • Revisão: usuários poderão pedir o cancelamento da marcação, e a instituição terá até sete dias para decidir.
  • Prazo da marcação: a suspeita poderá permanecer registrada por até cinco anos.
  • Bloqueio de transações: participantes deverão rejeitar transações Pix envolvendo usuários ou contas abrangidos por determinadas notificações de infração, com exceção das devoluções.
  • Incidentes de segurança: instituições terão de comunicar determinados incidentes envolvendo dados pessoais aos titulares de contas de pessoas físicas.
  • Desligamento: instituições excluídas definitivamente do Pix serão desligadas imediatamente após a comunicação da decisão.
  • Saída ordenada: poderá ser aplicada em situações específicas, com possibilidade de o Banco Central restringir o recebimento de Pix durante o processo.
  • Recursos: instituições terão, em regra, 10 dias corridos para recorrer de decisões do Banco Central no âmbito do Pix.
  • Entrada em vigor: parte das mudanças vale desde 21 de setembro de 2026; outras começam em 1º de fevereiro de 2027 e 1º de julho de 2027.

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