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Dona de casa pode se aposentar? Saiba como contribuir para o INSS

Trabalho doméstico não remunerado pode garantir aposentadoria; mulheres de baixa renda podem contribuir com 5% do mínimo, atualmente R$ 81,05 por mês

Alexandre Barreto

Por Alexandre Barreto

04/11/2026 | 08h25

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Reconhecimento previdenciário é uma forma de ampliar a proteção social de quem se dedica exclusivamente aos cuidados da família e da casa - Adobe Stock
Reconhecimento previdenciário é uma forma de ampliar a proteção social de quem se dedica exclusivamente aos cuidados da família e da casa
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Donas de casa podem contribuir para o INSS e ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio por incapacidade, embora suas atividades ainda não sejam reconhecidas como trabalho formal.

A contribuição de 5% do salário mínimo é destinada a mulheres de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, com requisitos específicos para a validação das contribuições pelo INSS.

Além da opção de 5%, existem planos de contribuição de 11% e 20% para aquelas com renda familiar superior a dois salários mínimos, permitindo acesso a uma gama mais ampla de benefícios previdenciários, desde que cumpridos os critérios estabelecidos.

Resumo gerado por IA

São Paulo - Cuidar da casa, preparar refeições, organizar a rotina familiar e acompanhar os filhos ou outros parentes são atividades que exigem tempo e dedicação. Apesar de sustentarem o funcionamento de muitos lares, essas tarefas ainda são pouco reconhecidas como trabalho e, geralmente, não garantem remuneração ou direitos trabalhistas.

O que muitas pessoas não sabem é que as donas de casa também podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ter acesso a benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade.

Para quem se dedica exclusivamente às tarefas domésticas e pertence a uma família de baixa renda, existe uma modalidade de contribuição com alíquota reduzida de 5% do salário mínimo. Em 2026, o recolhimento corresponde a R$ 81,05 por mês.

Segundo o INSS, o reconhecimento previdenciário é uma forma de ampliar a proteção social de quem se dedica exclusivamente aos cuidados da família e da casa.

Mas para ter acesso ao benefício é preciso cumprir alguns requisitos para que as contribuições sejam reconhecidas pelo órgão. Confira os principais critérios:

A inscrição no CadÚnico é realizada por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. É importante destacar que estar inscrita no CadÚnico não garante automaticamente o direito à contribuição de 5%.

O INSS também verifica as demais condições exigidas para validar os recolhimentos.

Quais benefícios a dona de casa pode receber do INSS?

Quem contribui regularmente como segurada facultativa de baixa renda pode ter acesso a diferentes benefícios previdenciários, desde que cumpra os requisitos específicos de cada um. Entre eles estão:

  • Aposentadoria por idade: benefício pago a quem alcança a idade mínima e cumpre o período de contribuição exigido;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: destinada a quem não pode mais exercer atividade profissional de forma permanente e atende aos critérios previdenciários;
  • Auxílio por incapacidade temporária: antigo auxílio-doença, concedido quando há incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual, conforme as regras do INSS;
  • Salário-maternidade: benefício destinado a seguradas que atendem às condições legais em situações como nascimento de filho, adoção e guarda judicial para fins de adoção.

Os dependentes da segurada também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, conforme as regras de cada benefício.

O INSS informa que a concessão não é automática. Além de manter as contribuições válidas, é necessário cumprir requisitos como carência, quando exigida, e comprovar a situação que dá origem ao benefício.

E se a renda familiar for superior a dois salários mínimos?

A pessoa que trabalha exclusivamente em casa, mas pertence a uma família com renda superior ao limite exigido para a modalidade de baixa renda, também pode contribuir para o INSS. Nesse caso, existem outras duas possibilidades para o segurado facultativo: o plano simplificado e o plano normal.

Plano simplificado de 11%

A contribuição corresponde a 11% do salário mínimo. Em 2026, o pagamento é de R$ 178,31 mensais. Essa alternativa não exige inscrição no CadÚnico nem comprovação de baixa renda.

Porém, a dona de casa não pode exercer atividade remunerada que a enquadre como segurada obrigatória do INSS.

Plano normal de 20%

A alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição escolhido, respeitando os limites mínimo e máximo estabelecidos pela Previdência Social. O valor mensal depende da base selecionada.

Essa modalidade permite contribuir sobre valores superiores ao salário mínimo e oferece possibilidades previdenciárias mais amplas.

Qual é a diferença entre as contribuições de 5%, 11% e 20%?

Modalidade Valor mensal em 2026
Facultativo de baixa renda (Alíquota 5%) R$ 81,05
Plano simplificado (Alíquota 11%) R$ 178,31
Plano normal (Alíquota 20%) A partir de R$ 324,20

Segundo o INSS, os planos de 5% e 11% possuem limitações. Em regra, eles não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sem a complementação dos recolhimentos.

Por isso, a escolha deve considerar a renda familiar, a capacidade de pagamento e os objetivos previdenciários de cada pessoa.

Passo a passo de como a dona de casa pode contribuir para o INSS

  • Consulte sua inscrição no INSS: verifique se já possui cadastro pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135;
  • Emita a guia de pagamento: gere a Guia da Previdência Social (GPS), utilizada para fazer as contribuições mensais.
  • Escolha a forma de pagamento: também é possível comprar um carnê em papelarias e preenchê-lo com o código 1929, referente ao segurado facultativo de baixa renda.
  • Pague dentro do prazo: a contribuição deve ser quitada até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se a data cair em um dia sem expediente bancário, o vencimento passa para o próximo dia útil.
  • Confira o código de contribuição: verifique se o código utilizado corresponde à modalidade escolhida para evitar problemas no reconhecimento dos pagamentos pelo INSS.

O que a dona de casa deve verificar antes de contribuir para o INSS?

  • Verifique se está cadastrada no CadÚnico do Governo Federal;
  • Caso ainda não tenha inscrição ou precise atualizar as informações, procure o CRAS do seu município;
  • Confira se a renda familiar atende às condições exigidas pelo INSS para contribuir com a alíquota reduzida de 5%;
  • Confirme se atende aos requisitos para ser reconhecida como segurada facultativa de baixa renda;
  • Depois de iniciar as contribuições, mantenha os recolhimentos em dia e armazene os comprovantes.

Em caso de dúvidas, é possível consultar o site ou aplicativo Meu INSS ou entrar em contato com a Central 135.

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