Quem é curador de idoso que recebe BPC pode solicitar benefício para si?
Curatela não garante nem impede o acesso ao benefício assistencial, que exige cumprimento dos critérios legais e não depende de contribuições ao INSS
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Curadores de idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem solicitar o auxílio em nome próprio, desde que atendam aos requisitos de idade ou deficiência e critérios de renda, sem que a curatela transfira automaticamente o direito ao benefício.
A legislação permite que mais de uma pessoa da mesma família receba o BPC, desde que cada beneficiário cumpra os requisitos, e o benefício recebido por um membro não é considerado na renda familiar para concessão a outro.
Os interessados devem procurar o CRAS para verificar a elegibilidade e receber orientações sobre como solicitar o BPC, que pode ser feito gratuitamente pelos canais do INSS, incluindo telefone e aplicativo Meu INSS.
São Paulo - Curador de idoso que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também pode ter direito ao auxílio em nome próprio. Para isso, precisa ter 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência e cumprir os critérios de renda, inscrição no Cadastro Único e demais exigências legais. A responsabilidade de cuidar ou representar um familiar não garante a concessão, mas também não impede o acesso ao benefício.
O BPC é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. O pagamento é realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não é preciso contribuir para o INSS para receber o benefício, porém, o BPC não oferece 13º salário nem pensão por morte.
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Segundo o advogado, professor e especialista de Direito do Trabalho e Previdência Social, Cleiton Leal Dias Jr., a curatela não transfere para o responsável o direito ao benefício recebido pelo idoso. No entanto, o curador pode fazer um pedido individual, desde que também se enquadre nas condições exigidas.
O especialista ressalta que a curatela é um instrumento jurídico que permite representar ou assistir outra pessoa nos limites estabelecidos judicialmente. Ela não transforma o benefício assistencial do idoso em renda própria do curador.
“Ser curador não cria automaticamente esse direito, mas também não é, por si só, um impedimento”, explica Dias Jr.
Duas pessoas da mesma casa podem receber o BPC?
A legislação permite que mais de uma pessoa da mesma família receba o BPC, desde que cada beneficiário cumpra os requisitos para ter direito ao pagamento. Isso significa que um idoso que recebe o benefício não impede que seu curador ou outro familiar também consiga a assistência social.
O advogado explica que o BPC já recebido por um integrante da família não entra no cálculo da renda familiar para a concessão de outro BPC a uma pessoa idosa ou com deficiência, conforme as regras legais aplicáveis.
A composição familiar considerada nesse cálculo também segue critérios específicos da Loas. Assim, nem todas as pessoas que moram no mesmo endereço são necessariamente incluídas no grupo familiar para fins de análise da renda. Por exemplo:
- Imagine uma mulher de 66 anos que seja curadora da própria mãe, também idosa, que já recebe o BPC;
- A filha poderá solicitar o benefício em nome próprio, desde que atenda às exigências legais;
- O fato de a mãe receber o pagamento não impede automaticamente a concessão;
- O INSS deverá analisar as condições da requerente, a composição familiar, as rendas consideradas no cálculo e os demais critérios aplicáveis.
A necessidade de uma pessoa não desaparece apenas porque outra, sob o mesmo teto, já recebe proteção.
Cleiton Leal Dias Jr., advogado
Quem cuida de um idoso que recebe BPC também pode solicitar o benefício?
Um cuidador que não tenha sido nomeado curador judicialmente também pode solicitar o benefício se tiver 65 anos ou mais ou for pessoa com deficiência e cumprir os demais requisitos.
"É preciso esclarecer que o BPC não é uma remuneração pelo cuidado: deixar de trabalhar para acompanhar um familiar, por si só, não substitui os requisitos legais", afirma o especialista.
Segundo Dias Jr., as famílias devem procurar o CRAS para consultar o Cadastro Único, verificar se atendem aos critérios exigidos e receber orientações para preparar o requerimento ao INSS.
Para o advogado, é importante que a orientação sobre o benefício alcance tanto quem precisa de cuidados quanto quem assume essa responsabilidade.
Não devemos partir da ideia de que quem cuida precisa dar conta de tudo sozinho. Proteger quem precisa de cuidado e reconhecer as necessidades de quem cuida são compromissos que devem caminhar juntos.
Como solicitar o BPC
O pedido pode ser feito gratuitamente, sem intermediários, pelos canais do INSS:
- Telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo)
- Site ou aplicativo Meu INSS
- Agências da Previdência Social (APS)
É necessário apresentar documento de identificação com foto e CPF de todas as pessoas da família. Cópias simples são aceitas, mas o INSS pode solicitar os originais em caso de dúvida.
Como solicitar o BPC no Meu INSS
Para solicitar o serviço, é preciso entrar no site ou aplicativo do Meu INSS. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
- Entre no Meu INSS;
- Informe seu CPF e senha;
- Siga para a aba “Do que você precisa?”;
- Digite: “Benefício assistencial ao idoso”;
- Escolha o benefício e avance conforme as orientações.
Como é o pagamento e qual banco utilizar
O pagamento do BPC é feito por meio dos bancos públicos autorizados pelo Governo Federal. O beneficiário pode escolher:
- Cartão magnético gratuito, exclusivo para o BPC;
- Conta-corrente ou conta poupança, em banco de sua preferência.
O INSS envia uma carta informando se o benefício foi aprovado, além do banco e da agência onde o valor será pago. Caso o pedido seja negado, o recurso pode ser feito em até 30 dias nos mesmos canais de atendimento.
Veja os benefícios adicionais
Quem recebe o BPC também tem direito a:
- Descontos na conta de luz, por meio da Tarifa Social de Energia;
- Atendimento gratuito nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), que oferecem orientação sobre o benefício e o Cadastro Único.
Manter o Cadastro Único atualizado é fundamental para garantir que o pagamento continue sem interrupções e para facilitar o acesso aos bancos e demais benefícios sociais.
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