Comissão aprova verificação dupla para transações financeiras de idosos
O projeto de lei obriga as instituições financeiras a disponibilizarem autenticação de dois fatores gratuitamente para transações de pessoas idosas
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que exige a autenticação em dois fatores para clientes com 60 anos ou mais, visando combater fraudes financeiras e aumentar a segurança nas transações. Essa medida pode criar uma proteção adicional para um grupo vulnerável, que frequentemente é alvo de golpes financeiros.
A proposta, relatada pelo deputado Castro Neto, busca estabelecer uma obrigação legal para os bancos, que atualmente já são responsáveis sob o Código de Defesa do Consumidor, mas carecem de critérios claros para a responsabilização em casos de fraude. A autenticação será acionada automaticamente pelo banco em situações de transações suspeitas, como pagamentos acima de limites estabelecidos pelo usuário.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Senado, onde requer maioria simples para aprovação. A regulação final será definida pelo Banco Central, que deverá garantir a acessibilidade dos mecanismos de segurança propostos.
São Paulo - A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados (CIDOSO) aprovou o projeto de lei que torna obrigatória a disponibilização gratuita de mecanismos de autenticação em dois fatores para clientes com idade igual ou superior a 60 anos.
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De relatoria do deputado Castro Neto (MDB-PI), o PL 1453/26 pretende combater fraudes financeiras criando mais uma barreira de proteção. A autenticação seria uma segunda confirmação para transferências financeiras incomuns.
Mecanismos de confirmação como esse não são novidade e já estão inclusos na maioria das instituições. Para a sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, Daniela Poli Vlavianos, a novidade seria criar uma obrigação legal específica, sem depender de critérios internos de cada banco.
A especialista explica que os bancos já estão sujeitos à responsabilidade pelo Código de Defesa do Consumidor, mas ter um critério mais claro “fortaleceria significativamente os fundamentos jurídicos para a responsabilização das instituições financeiras em situações de fraude”.
Com a aprovação da proposta, passaria a existir um parâmetro legal mais específico para avaliar se o banco cumpriu adequadamente seu dever de prevenção.
Daniela Poli Vlavianos, advogada
Como funcionaria a autenticação?
A proposta original, de autoria do Lucas Abrahao (Rede-AP), era que o cidadão idoso tivesse uma “pessoa de confiança” registrada para aprovar transações suspeitas.
O deputado Geraldo Mendes (UNIÃO-PR) apontou que a ideia esbarrava no princípio da autonomia garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), e propôs em emenda que a autenticação seja acionada automaticamente pelo banco e confirmada pelo próprio usuário.
Os detalhes da aplicação serão definidos pelo Banco Central, mas já consta no PL que o mecanismo será acionado quando for detectado:
- Pagamentos acima de limites pré estabelecidos pelo usuário;
- Transferências de valores incomuns para a conta
- Contratação de financiamentos ou novos serviços financeiros;
- Alterações cadastrais relevantes, como troca de e-mail ou endereço.
Vlavianos destaca que a regulação pelo Banco Central deverá cuidar especialmente da acessibilidade desses mecanismos de segurança. "Um sistema excessivamente complexo pode acabar excluindo justamente os consumidores que a legislação pretende proteger", argumenta a advogada.
Próximos passos
O projeto precisa ser aprovado ainda em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após isso, irá para votação no Senado, onde será necessário atingir maioria simples de votos para ser aprovado.
*Estagiário sob supervisão de Marcia Furlan
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