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Crimes contra idosos podem ter penas maiores; entenda projeto na Câmara

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Câmara aprova o Projeto de Lei 1706/25 que aumenta penas para crimes cometidos contra pessoas idosas - Freepik
Câmara aprova o Projeto de Lei 1706/25 que aumenta penas para crimes cometidos contra pessoas idosas
Por Alexandre Barreto

14/08/2026 | 10h33

São Paulo - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1706/25, que aumenta as penas para crimes cometidos contra pessoas idosas. A proposta altera o Código Penal e prevê punições maiores para lesão corporal, abandono de incapaz, constrangimento ilegal e estelionato.

Pelo texto aprovado, a lesão corporal contra uma pessoa idosa poderá ter pena de um a três anos de reclusão. Nos casos de lesão corporal qualificada, a punição poderá ser aumentada em um terço. Atualmente, a pena prevista para lesão corporal simples é de três meses a um ano de detenção.

A proposta foi apresentada pelo deputado Henderson Pinto (União-PA) e teve parecer favorável da relatora na CCJ, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA). Segundo a relatora, o aumento das penas busca reforçar a proteção das pessoas idosas, consideradas mais vulneráveis em determinadas situações de violência.

“A vulnerabilidade física, psicológica e social dessa população torna os crimes praticados contra ela particularmente reprováveis, não apenas pelos danos diretos causados, mas pelo impacto desproporcional que geram”, disse Renilce.

Estelionato poderá ter pena dobrada

O Projeto de Lei 1706/25 também aumenta a punição para casos de estelionato contra idosos. A proposta prevê um acréscimo de um a dois terços na pena. Para vítimas com 80 anos ou mais, a pena poderá ser aplicada em dobro.

A medida atinge crimes em que uma pessoa engana outra para obter vantagem financeira ou causar prejuízo. Por exemplo, golpes envolvendo dinheiro podem ser enquadrados como estelionato quando estiverem presentes os requisitos previstos na legislação.

Crimes de abandono e constrangimento ilegal

O texto também estabelece aumentos de pena para crimes de abandono de incapaz e constrangimento ilegal cometidos contra pessoas idosas. No caso de abandono de incapaz, a pena poderá ser aumentada pela metade.

Já para o constrangimento ilegal, o aumento poderá ser de um terço. Esse crime ocorre quando alguém usa violência ou grave ameaça para obrigar outra pessoa a fazer algo que a lei não determina ou a deixar de fazer algo que a lei permite. Essa situação também pode ocorrer quando o autor reduz a capacidade de resistência da vítima.

Próximos passos

A aprovação na CCJ não transforma o projeto em lei. Antes disso, o texto precisa ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Se receber aprovação, será encaminhado ao Senado. Só depois de concluída a tramitação no Congresso e de eventual sanção presidencial poderá entrar em vigor.

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