Justiça suspende decisão que autorizava retomada de bets
Presidente do TRF3 suspendeu autorização para as bets Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online e disse que a MP que proibiu a atividade deve valer de forma uniforme
Por Broadcast
06/11/2026 | 20h22Envato
A Justiça Federal anulou uma liminar que permitia a operação de três casas de apostas online da CDA Gaming Ltda, atendendo a um recurso da Advocacia-Geral da União, o que reforça a proibição de apostas esportivas no Brasil.
A decisão do presidente do TRF3, Johonsom Di Salvo, foi motivada pela necessidade de uniformidade na aplicação da medida provisória que proíbe essas atividades, considerando que a manutenção da liminar poderia gerar instabilidade normativa.
O desembargador destacou a importância do interesse público em detrimento de interesses privados e observou que a questão ainda está pendente de decisão no Supremo Tribunal Federal, onde tramita um conjunto de ações relacionadas à medida provisória.
Brasília - A Justiça Federal derrubou nesta sexta-feira, 6, a liminar que autorizava a retomada das atividades de três casas de apostas online da empresa CDA Gaming Ltda. A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Johonsom Di Salvo, e atendeu a um recurso movido pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Na última quinta-feira, 5, a desembargadora Adriana Pileggi, do TRF3, havia atendido a um pedido da CDA para suspender a aplicação da medida provisória (MP) em setembro que proíbe o funcionamento de todas as casas de apostas esportivas e cassinos online no País. A decisão se limitava às bets da CDA: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
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Johonsom Di Salvo suspendeu a autorização dada pela desembargadora até o trânsito em julgado da ação ou até uma nova decisão da Presidência do TRF3. Em outubro, o desembargador já havia suspendido uma liminar que liberava as atividades da plataforma de bets Stake Brasil.
Na decisão, o desembargador afirmou que a MP do governo deve ser seguida de maneira “uniforme” por todas as bets e considerou que a manutenção da liminar traria uma “instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional”.
“Em hipótese de colisão entre interesses privados e valores coletivos, impõe-se a prevalência do interesse público, sobretudo quando demonstrado risco de lesão grave e de difícil reparação, como verificado no caso concreto”, afirmou.
Ele também considerou que o tema aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A MP que proíbe as bets é alvo de questionamento em quatro ações que tramitam na Corte e estão sob relatoria do ministro Luiz Fux. Nesta semana, o Supremo realizou audiência pública sobre o tema.
(Por Lavínia Kaucz)
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