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Herança digital: aprenda como preparar os bens virtuais para o fim da vida

Carteiras de investimento, perfis nas redes sociais, mensagens pessoais e até contas em jogos também podem entrar no testamento com a Herança digital

Felipe Cavalheiro

Por Felipe Cavalheiro

02/11/2026 | 08h17

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A vida online é cheia de senhas, e é preciso organizá-las para quem fica - Adobe Stock
A vida online é cheia de senhas, e é preciso organizá-las para quem fica
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A tramitação do novo Código Civil no Senado inclui a regulamentação de ativos digitais como parte do testamento, refletindo a importância da vida virtual na herança. Essa mudança busca garantir que bens digitais sejam adequadamente geridos após a morte, evitando complicações legais para os herdeiros.

Especialistas recomendam a criação de um inventário digital que categorize bens patrimoniais, existenciais e híbridos, facilitando o acesso e a gestão dos ativos digitais. A falta de planejamento pode resultar na perda de acesso a documentos e memórias valiosas armazenadas online.

As plataformas como Google, Apple e Facebook já oferecem opções para designar contatos de confiança que podem gerenciar contas após o falecimento. Além disso, o uso de codicilos para incluir senhas e instruções específicas é incentivado, simplificando o processo de herança digita

São Paulo - Se preparar para a finitude da vida não inclui apenas pensar no destino dos bens tangíveis. A presença no mundo virtual, entre tantos aplicativos e senhas, também precisa passar por um planejamento sucessório. 

Até mesmo o futuro novo Código Civil – atualmente em tramitação no Senado – já conta com os ativos digitais como parte fundamental de um testamento. 

A seguir, você vai aprender a montar sua herança digital passo a passo sobre: 

  1. Criar um inventário digital 
  2. Programar contas e perfis
  3. Ter um codicilo para as senhas 
  4. Incluir bens digitais no testamento

Inventário Digital 

Antes de preparar qualquer coisa, é importante ter um documento contendo uma relação de toda a vida digital. A  especialista em família e sucessão e sócia do escritório PLKC Advogados, Júlia Moreira, recomenda dividir esses itens em três categorias: 

  • Patrimonial: bens com valor econômico, como carteiras digitais, milhas aéreas, contas em corretoras ou domínios de sites. 
  • Existencial: bens com valor sentimental, como contas pessoais em redes sociais sem monetização ou fotos salvas na nuvem.
  • Híbrida: bens que unem vida profissional e pessoal, como direitos autorais, arquivos profissionais armazenados na nuvem e perfis de redes sociais que sejam monetizados. 

Seja através de uma planilha ou um caderno, a recomendação da especialista é ter um documento simples mostrando o que e onde acessar na sua vida virtual. Como o volume de conteúdos pode ser muito grande de início, vale focar nessa lista:

  • Onde há dinheiro ou pontos? Indique o nome dos bancos vinculados ou programas de fidelidade;
  • O que não pode parar? Destaque as contas e assinaturas usadas na rotina mensal de pagamentos e obrigações da casa;
  • Onde estão as memórias da família? Indique em qual serviço de nuvem ou pasta do computador estão as fotos e vídeos que devem ser guardados;
  • O que é estritamente pessoal? Liste perfis de redes sociais, contas de e-mail e aplicativos de mensagens que devem ser encerrados.

Configurando herdeiros de contas

O padrão para muitas plataformas é excluir contas com muito tempo de inatividade. Para familiares, isso pode significar perder acesso a documentos salvos em nuvem e até mesmo boas memórias registradas em redes sociais. 

O especialista em direito de família e consultor no Bruno Boris Advogados, Guilherme Augusto Girotto, lembra que o acesso em herança não dá direto automático à entrada nessas plataformas, pois elas podem conter conteúdo pessoal de terceiros. 

Para lidar com isso, três das plataformas mais usadas  – Google, Apple e Facebook – já permitem ao usuário escolher contatos de confiança para cuidar dessas contas. 

Toque no nome da plataforma para ver os detalhes e passo a passo:

Ícone Google Google

O buscador possui o serviço de "Seu legado digital". Com ele, é possível escolher um tempo de inatividade (entre 3 e 18 meses) e até 10 contatos. Após este tempo, todos os contatos escolhidos receberão um e-mail com acessos que você escolheu conceder, como armazenamento do Google Drive ou Gmail. 

Para programar, basta seguir estes passos: 

1. Toque na foto de perfil do Google para abrir a conta

2. Role a tela para baixo e entre em "Dados e Privacidade"

Print Google
Reprodução Google

3. Desça a tela até o fim e toque em "Seu Legado"

Seu legado
Reprodução Google

4.  Escolha o tempo de inatividade, adicione os contatos desejados e informe a quais serviços Google eles terão acesso

Seu legado 2
Reprodução Google
Ícone Apple Apple

A Apple possui uma opção de "Contato de Legado", que gera uma "Chave de Acesso"  para um contato escolhido. Ele poderá usar essa chave junto à certidão de óbito para acessar fotos, vídeos, notas e arquivos do iCloud. 

Para programar, basta seguir estes passos:

1. Acesse Ajustes e toque em [seu nome].

2. Toque em “Início de Sessão e Segurança” e, em seguida, em “Contato de Legado”.

Print da Apple
Reprodução - Apple

3. Toque em "Adicionar Contato de Legado". Talvez seja necessário autenticar com o Face ID, Touch ID ou código de acesso do dispositivo.

4. Se você estiver em um grupo de Compartilhamento Familiar, poderá escolher um membro do grupo. Ou poderá tocar em "Escolher Outra Pessoa" para adicionar alguém dos seus Contatos usando o número de telefone ou endereço de e-mail dessa pessoa.

5. Defina como deseja compartilhar a chave de acesso com o Contato de Legado.

Ícone Facebook Facebook

A rede social da Meta tem o serviço de "Contato Herdeiro". Com ela, é possível escolher que a conta seja permanentemente excluída após o falecimento ou transformada em memorial, nomeando um amigo para gerenciar tributos, trocar foto de perfil e baixar publicações públicas (ele não terá acesso às mensagens privadas).

Para programar, basta seguir estes passos:

1. Toque em Menu Menu no canto superior direito do Facebook.

2. Role a tela para baixo e toque em Configurações.

Reprodução Facebook
Reprodução Facebook

3. Toque em Central de Contas Meta e em Gerenciar Conta.

Reprodução Facebook
Reprodução Facebook

4. Selecione a sua conta desejada

5.  Toque em Propriedade e controle da conta e em Transformação em memorial.

Reprodução Facebook
Reprodução Facebook

6. Escolha entre Transformar conta em memorial ou Excluir Conta e toque em Avançar.

Reprodução Facebook
Reprodução Facebook.

7 Digite o nome de um amigo na caixa de texto e clique na foto do perfil dessa pessoa.

8. Selecione se deseja dar ao seu contato herdeiro permissão para baixar uma cópia do que você compartilhou no Facebook.

9. Toque em Salvar.

Para outras redes como Instagram e Linkedin, não é possível configurar herdeiros. Mas, especialmente se tiverem o desejo expresso em um codicilo, familiares podem buscar a Central de Ajuda para pedir que o perfil da pessoa falecida vire um memorial.

Incluindo senhas em um codicilo

Mais simples e menos burocrático do que um testamento, o codicilo é um documento particular escrito, datado e assinado pela própria pessoa para deixar instruções diretas aos seus herdeiros. 

Moreira explica que, sendo o testamento um documento burocrático e público, não pode conter senhas pessoais. Já este modelo, também é aceito no atual Código Civil para heranças digitais e rrecomendado por juristas para senhas. 

Tendo no testamento quais bens serão herdados, o codicilo mostrará o como esses bens serão acessados, além de dar segurança jurídica aos herdeiros. 

Uma recomendação de Girotto, para simplificar o processo, é possuir um cofre de senhas (clieque aqui para saber como) ou uma mesma conta de e-mail de recuperação para todas as demais, centralizando o processo.

Como a ideia é ser simples e pessoal, o codicilo dispensa cartórios. Basta escrever o documento com as senhas de cada serviço; junto com quem pode usá-las, adicionar a data e assine. 

Lembre-se de guardá-lo com muita segurança e avisar a alguém de confiança sua localização, para que seja encontrado após o falecimento.

Incluindo bens digitais no testamento

A inclusão de bens em testamento já encontra respaldo na lei brasileira desde 2002 e ganhou força jurídica em 2022, quando o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou que o patrimônio digital integre o espólio do cidadão.

Previamente listados no inventário, esses bens virtuais podem ser direcionados aos herdeiros.  O sócio do VLK Advogados, Rony Vainzof, alerta inclusive que esta inclusão é vital, evitando que dados fiquem presos nos servidores das empresas  e que a família enfrente barreiras jurídicas complexas para acessá-los. 

Também é importante deixar explícito quais conversas nas plataformas serão mantidas guardadas. Guilherme Girotto conta que, pelo projeto do novo Código Civil, a regra geral será proibir que herdeiros leiam mensagens privadas, a menos que o titular tenha deixado uma disposição expressa de última vontade autorizando esse acesso. 

Vainzof reforça esse cuidado com a privacidade e memória que a lei possui, mesmo sem uma manifestação expressa do falecido. 

O silêncio do usuário em vida, ou seja, não ter nomeado um herdeiro na rede social, deve ser interpretado como um desejo de manter o sigilo de suas contas.
Rony Vainzof, advogado

Para facilitar a criação do testamento, hoje não é mais necessário buscar um cartório. Leia esta matéria do VIVA para aprender a fazer seu testamento digital. 

Estagiário sob supervisão de Luana Pavani

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